Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
30/06/2026
RPI 2895
Dados do pedido
Número
102019021104Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 30/06/2026 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PB, BR
Inventores
A. V. (pessoa física)
BR
C. D. (pessoa física)
BR
F. A. (pessoa física)
BR
K. F. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
R. P. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
"PROCESSO DE OBTENÇÃO DA FARINHA DO BAGAÇO DEMALTE". A presente invenção consiste no processo de obtenção da farinha do bagaço de malte, fazendo-se o reaproveitamento de um resíduo da indústria cervejeira. Visou-se reaproveitar um resíduo agroindustrial na forma de farinha, onde a mesma possui considerável poder nutricional e promissor para a indústria de alimentos, destacando-se sua adição na elaboração dos produtos de panificação. A farinha foi obtida a partir da secagem do bagaço de malte, em secadores com circulação de ar forçada. Em seguida, o bagaço foi triturado em um moinho de facas, onde foi submetido à peneira em crivo circular e, em seguida, em peneira para a padronização da granulometria. Posteriormente, a farinha foi submetida a um processo de torra. A farinha do bagaço de malte, obtida após a secagem, a trituração e a torra do produto, apresentou características microbiológicas adequadas ao consumo, bem como uma composição físico-química relevante, principalmente por ter apresentado um baixo teor lipídico e um elevado teor proteico, podendo ser incorporada na elaboração de novos produtos, a exemplo dos produtos de panificação, em substituição parcial ou total da farinha de trigo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
30/06/2026
RPI 2895
#9.2
22/04/2026
RPI 2885
#7.1
06/01/2026
RPI 2870
Tendo em vista a Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020 e Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020, quanto a suspensão dos prazos vencidos entre 16/03/2020 a 31/05/2020, e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, quanto aos prazos vencidos entre 16/09/2020 a 25/09/2020, devolve-se o prazo nesse pedido com relação a solicitação do pedido de exame.
10/01/2023
RPI 2714
#3.1
20/04/2021
RPI 2624
#2.1
14/01/2020
RPI 2558
#2.10
Número de Protocolo '870190100655' em 08/10/2019 11:24 (WB)
15/10/2019
RPI 2545
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