Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
19/05/2026
RPI 2889
Dados do pedido
Número
102019020522Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 19/05/2026 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DE MINAS GERAIS
MG, BR
U. L. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
A. N. (pessoa física)
BR
B. B. (pessoa física)
BR
D. F. (pessoa física)
BR
F. S. (pessoa física)
BR
J. P. (pessoa física)
BR
M. Z. (pessoa física)
BR
M. F. (pessoa física)
BR
R. M. (pessoa física)
BR
S. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção trata-se de um sistema inteligente, de custo reduzido, capaz de reconhecer padrões de comportamento no desenvolvimento do processo de marcha a indivíduos que tiveram a marcha comprometida em razão de causas acidentais ou fisiológicas. Com aplicação na área de bioengenharia aplicada à reabilitação humana, visa desenvolver um equipamento capaz de aliviar cargas nos membros inferiores do indivíduo, com tecnologia embarcada, acoplado a esteiras eletromecânicas ou para processos de reabilitação em macas, plataformas padrão jump ou mesmo em solo, para pacientes com deficiência de marcha e distúrbios motores que impossibilitem total ou parcial de sustentar o próprio peso do corpo, proporcionando desta forma torná-lo apto a desenvolver a marcha normalmente. Os modelos existentes que atendem à essa demanda são de custo elevado e totalmente dependentes de ajustes manuais, muitas vezes imprecisos. O Equipamento de Suspensão Humana Inteligente foi desenvolvido para preencher essa lacuna, sendo um equipamento de baixo custo, portanto com maior amplitude de alcance às camadas da sociedade de baixa renda, com tecnologia inteligente para biofeedback que permita maior retorno no desempenho da marcha dentro do processo de fisioterapia. Esse equipamento de suspensão humana inteligente é nomeado neste projeto com a sigla ESHI.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
19/05/2026
RPI 2889
#9.2
03/03/2026
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#7.1
04/11/2025
RPI 2861
#3.1
20/04/2021
RPI 2624
#2.1
31/03/2020
RPI 2569
#2.5
11/02/2020
RPI 2562
#2.5
31/12/2019
RPI 2556
#2.10
Número de Protocolo '870190097696' em 30/09/2019 15:55 (WB)
08/10/2019
RPI 2544
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