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Dado oficial do INPI

ELABORAÇÃO DE QUEIJO COALHO ADICIONADO DE FARINHA DA FOLHA DE AROEIRA (SCHINUS TERBINTHIFOLIUS RADDI)

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102019020274

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/09/2019

Publicação

20/04/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito27/09/19
  2. Publicação20/04/21
  3. Exame
  4. Indeferido24/12/24
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 24/12/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - PB

PB, BR

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Inventores

C. S. (pessoa física)

BR

E. D. (pessoa física)

BR

G. S. (pessoa física)

BR

N. S. (pessoa física)

BR

V. V. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

ELABORAÇÃO DE QUEIJO COALHO ADICIONADO DE FARINHA DA FOLHA DE AROEIRA. Elaboração de queijo coalho adicionado de farinha da folha de aroeira (Schinus terbinthifolius raddi), é uma invenção que tem como base a farinha da folha da aroeira,sendo esta produzida a partir de folhas da aroeira secas e em estágio adequado para o processamento. O produto em questão apresenta sabor e odor característicos, além de possui características nutricionais similares aos produtos já comercializados, como por exemplo, cor e textura. Esta invenção se sobressai pela não utilização de corantes e aromatizantes. Da mesma maneira que, seu processamento é facilmente realizado pelo acréscimo da folha de aroeira, da qual possui alto poder alelopático, atividades antioxidantes, bacteriostática, anti-inflamatórias, antissépticas, antifúngicas e antibacteriana. Esta invenção ainda pode ser inserida na alimentação em diversos tipos de preparações na área de tecnologia de alimentos, evidenciando um rico aproveitamento terapêutico. Além do método de preservação, conservação e aumento da vida de prateleira do produto, bem como a determinação da garantia alimentar, trazendo para mesa a disponibilidade de alimentos regionais, pois faz-se atraente incentivar o hábito de uma dieta saudável e diversificada ao consumo de alimentos regionais, introduzindo-os no cotidiano. Logo, a elaboração de um queijo com a utilização de plantas nativas alimentícias, a exemplo da aroeira se adequa devidamente a neste contexto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

24/12/2024

RPI 2816

Indeferimento

#9.2

15/10/2024

RPI 2806

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/07/2024

RPI 2792

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/04/2021

RPI 2624

Pedido de patente depositado

#2.1

31/12/2019

RPI 2556

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190096883' em 27/09/2019 14:14 (WB)

08/10/2019

RPI 2544

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