Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
24/12/2024
RPI 2816
Dados do pedido
Número
102019020274Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 24/12/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - PB
PB, BR
Inventores
C. S. (pessoa física)
BR
E. D. (pessoa física)
BR
G. S. (pessoa física)
BR
N. S. (pessoa física)
BR
V. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ELABORAÇÃO DE QUEIJO COALHO ADICIONADO DE FARINHA DA FOLHA DE AROEIRA. Elaboração de queijo coalho adicionado de farinha da folha de aroeira (Schinus terbinthifolius raddi), é uma invenção que tem como base a farinha da folha da aroeira,sendo esta produzida a partir de folhas da aroeira secas e em estágio adequado para o processamento. O produto em questão apresenta sabor e odor característicos, além de possui características nutricionais similares aos produtos já comercializados, como por exemplo, cor e textura. Esta invenção se sobressai pela não utilização de corantes e aromatizantes. Da mesma maneira que, seu processamento é facilmente realizado pelo acréscimo da folha de aroeira, da qual possui alto poder alelopático, atividades antioxidantes, bacteriostática, anti-inflamatórias, antissépticas, antifúngicas e antibacteriana. Esta invenção ainda pode ser inserida na alimentação em diversos tipos de preparações na área de tecnologia de alimentos, evidenciando um rico aproveitamento terapêutico. Além do método de preservação, conservação e aumento da vida de prateleira do produto, bem como a determinação da garantia alimentar, trazendo para mesa a disponibilidade de alimentos regionais, pois faz-se atraente incentivar o hábito de uma dieta saudável e diversificada ao consumo de alimentos regionais, introduzindo-os no cotidiano. Logo, a elaboração de um queijo com a utilização de plantas nativas alimentícias, a exemplo da aroeira se adequa devidamente a neste contexto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
24/12/2024
RPI 2816
#9.2
15/10/2024
RPI 2806
#7.1
09/07/2024
RPI 2792
#3.1
20/04/2021
RPI 2624
#2.1
31/12/2019
RPI 2556
#2.10
Número de Protocolo '870190096883' em 27/09/2019 14:14 (WB)
08/10/2019
RPI 2544
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