Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/09/2019, observadas as condições legais
09/07/2024
RPI 2792
Dados do pedido
Número
102019020021Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 09/07/2024 e em vigor até 25/09/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/09/2039
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MEYN FOOD PROCESSING TECHNOLOGY B.V.
NL
Inventores
S. R. (pessoa física)
NL
V. M. (pessoa física)
NL
V. M. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
NL
2021716 · 26/09/2018
Resumo técnico
INSTALAÇÃO DE ABATE DE AVES DOMÉSTICAS SUSPENSAS PELAS PERNAS. A presente invenção se refere a uma instalação de abate compreendendo uma linha de transporte (1) com transportadores (2) para suspender as aves domésticas (3) pelas pernas e transportar as aves domésticas (3) em uma esteira de transporte (7) numa direção de transportes (4) a partir de uma extremidade a montante (5') para uma extremidade a jusante (5'') de um dispositivo de matança (5), ditas aves domésticas (3) compreendendo um pescoço (16), uma cabeça e um bico (15), e dita instalação compreendendo meios de posicionamento de cabeça dispostos para forçar o bico (15) das aves domésticas (3) em uma direção oposta à direção de transporte (4) das aves domésticas (3) suspensas, em que o dispositivo de matança (5) da dita instalação compreende pelo menos uma primeira lâmina rotativa (6) posicionada ao lado da esteira de transporte (7) para corte no pescoço (16) das aves domésticas (3) suspensas para cortar através de uma artéria (11a) e de uma veia (12a) no pescoço (16) das aves domésticas (3), evitando cortar a traqueia (13), esôfago (14) e vértebra (18) no pescoço (16) das aves domésticas (3), em que é provida pelo menos uma primeira roda guia (9) a montante e próxima à primeira lâmina rotativa (6), cuja primeira roda guia (9) está posicionada ao lado da esteira de transporte (7) de modo que a primeira lâmina rotativa (6) e a primeira roda guia (9) estejam posicionadas em lados opostos da esteira de transporte (7) de forma a deixar uma passagem entre a primeira lâmina rotativa (6) e a primeira roda guia (9), através de cuja passagem o pescoço(16) das aves domésticas (3) é capaz de passar enquanto é forçado a um contato de corte com a primeira lâmina rotativa (6).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/09/2019, observadas as condições legais
09/07/2024
RPI 2792
#9.1
09/04/2024
RPI 2779
#6.23
09/05/2023
RPI 2731
#3.1
31/03/2020
RPI 2569
#2.1
24/12/2019
RPI 2555
#2.10
Número de Protocolo '870190095834' em 25/09/2019 12:20 (WB)
01/10/2019
RPI 2543
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