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Dado oficial do INPI

INSTALAÇÃO DE ABATE DE AVES DOMÉSTICAS SUSPENSAS PELAS PERNAS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102019020021

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/09/2019

Publicação

31/03/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito25/09/19
  2. Publicação31/03/20
  3. Exame
  4. Deferimento09/04/24
  5. Concessão09/07/24
  6. Em vigor25/09/39

Patente concedida em 09/07/2024 e em vigor até 25/09/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/09/2039

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Depositantes e inventores

Depositantes

MEYN FOOD PROCESSING TECHNOLOGY B.V.

NL

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Inventores

S. R. (pessoa física)

NL

V. M. (pessoa física)

NL

V. M. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

NL

2021716 · 26/09/2018

Resumo técnico

INSTALAÇÃO DE ABATE DE AVES DOMÉSTICAS SUSPENSAS PELAS PERNAS. A presente invenção se refere a uma instalação de abate compreendendo uma linha de transporte (1) com transportadores (2) para suspender as aves domésticas (3) pelas pernas e transportar as aves domésticas (3) em uma esteira de transporte (7) numa direção de transportes (4) a partir de uma extremidade a montante (5') para uma extremidade a jusante (5'') de um dispositivo de matança (5), ditas aves domésticas (3) compreendendo um pescoço (16), uma cabeça e um bico (15), e dita instalação compreendendo meios de posicionamento de cabeça dispostos para forçar o bico (15) das aves domésticas (3) em uma direção oposta à direção de transporte (4) das aves domésticas (3) suspensas, em que o dispositivo de matança (5) da dita instalação compreende pelo menos uma primeira lâmina rotativa (6) posicionada ao lado da esteira de transporte (7) para corte no pescoço (16) das aves domésticas (3) suspensas para cortar através de uma artéria (11a) e de uma veia (12a) no pescoço (16) das aves domésticas (3), evitando cortar a traqueia (13), esôfago (14) e vértebra (18) no pescoço (16) das aves domésticas (3), em que é provida pelo menos uma primeira roda guia (9) a montante e próxima à primeira lâmina rotativa (6), cuja primeira roda guia (9) está posicionada ao lado da esteira de transporte (7) de modo que a primeira lâmina rotativa (6) e a primeira roda guia (9) estejam posicionadas em lados opostos da esteira de transporte (7) de forma a deixar uma passagem entre a primeira lâmina rotativa (6) e a primeira roda guia (9), através de cuja passagem o pescoço(16) das aves domésticas (3) é capaz de passar enquanto é forçado a um contato de corte com a primeira lâmina rotativa (6).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/09/2019, observadas as condições legais

09/07/2024

RPI 2792

Deferimento

#9.1

09/04/2024

RPI 2779

Parecer de pré-exame

#6.23

09/05/2023

RPI 2731

Publicação do pedido de patente

#3.1

31/03/2020

RPI 2569

Pedido de patente depositado

#2.1

24/12/2019

RPI 2555

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190095834' em 25/09/2019 12:20 (WB)

01/10/2019

RPI 2543

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