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Dado oficial do INPI

CREME DE AMENDOIM E PAÇOCA DE AMENDOIM, ENRIQUECIDO COM ÓLEO DE SEMENTE DE ABÓBORA (CUCURBITA PEPO L. CUCURBITACEAE), PARA BENEFICIAR A SAÚDE DA PRÓSTATA E A SAÚDE DO HOMEM EM GERAL

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102019019319

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/09/2019

Publicação

23/03/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito17/09/19
  2. Publicação23/03/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ECO DIET PRODUTOS NATURAIS EIRELI - EPP

SP, BR

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Inventores

A. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

CREME DE AMENDOIM E PAÇOCA DE AMENDOIM,ENRIQUECIDO COM ÓLEO DE SEMENTE DE ABÓBORA(CUCURBITA PEPO L. CUCURBITACEAE), PARA BENEFICIAR ASAÚDE DA PRÓSTATA E A SAÚDE DO HOMEM EM GERALInvenção de um Creme de Amendoim e Paçoca de Amendoim, enriquecido com Óleo de Semente de Abóbora (Cucurbita Pepo L. Cucurbitaceae), para beneficiar a Saúde da Próstata e a Saúde do Homem em Geral, a HIPERPLASIA PROSTÁTICA BENIGNA (HPB) e o Câncer de Próstata, são doenças que costumam atingir os Homens acima dos 50 anos de Idade, e os Homens não costumam se Prevenir, o Óleo de Semente de Abóbora, conforme vários estudos Científicos, tem propriedades medicinais capazes de prevenir várias doenças relacionadas à Próstata, além da próstata, o óleo também faz bem para a Saúde Mental, Coração, Queda de Cabelo, Pele e Ossos, sendo assim, o Creme de Amendoim e Paçoca de Amendoim, serão utilizados como Veículos para incorporação do Óleo de Semente de Abóbora, que irão beneficiar a Saúde da Próstata e a Saúde do Homem em Geral, pois estes Alimentos tem condições de atingir Milhões de Consumidores.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2699 de 27-09-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/01/2023

RPI 2715

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

27/09/2022

RPI 2699

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/03/2021

RPI 2620

Pedido de patente depositado

#2.1

17/12/2019

RPI 2554

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190092877' em 17/09/2019 14:40 (WB)

24/09/2019

RPI 2542

Monitoramento de patentes

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