15.7
Não conhecida a petição nº 870230081631 de 14/09/2023, em virtude do disposto no Artigo 219 inciso II da LPI nº 9.279/96, uma vez que não tem fundamentação legal.
17/10/2023
RPI 2754
Dados do pedido
Número
102019019270Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. P. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
R. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA DE ABSORÇÃO DE ENERGIA DE IMPACTO .É descrito na presente invenção um sistema que tem o objetivo de absorver aenergia transferida a pessoas ou equipamentos em razão da contenção de quedas de altura, minimizando os danos pelo amortecimento, sendo constituído por duas peças, um terminal e um corpo do cilindro unidas por uma haste ou parafuso, cada uma constituída em sua extremidade de um olhal ao qual são conectados cabos, cordas, correntes ou fitas de tecido e sintéticas opostos, onde o cilindro contém internamente um tubo menor, mais maleável transpassado pela haste de ligação, cuja função é sua própria deformação para absorção doimpacto a que for exposto através da tração guiada pela haste de ligação, limitada pelo cilindro externo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Não conhecida a petição nº 870230081631 de 14/09/2023, em virtude do disposto no Artigo 219 inciso II da LPI nº 9.279/96, uma vez que não tem fundamentação legal.
17/10/2023
RPI 2754
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2699 de 27/09/2022.
31/01/2023
RPI 2717
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
27/09/2022
RPI 2699
#3.1
23/03/2021
RPI 2620
#2.1
17/12/2019
RPI 2554
#2.10
Número de Protocolo '870190092701' em 17/09/2019 01:16 (WB)
24/09/2019
RPI 2542
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