Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
11/02/2025
RPI 2823
Dados do pedido
Número
102019018953Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 11/02/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - PB
PB, BR
Inventores
E. P. (pessoa física)
BR
G. R. (pessoa física)
BR
M. B. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
T. C. (pessoa física)
BR
V. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A geleia extra de sapoti (Manilkara zapota) e umbu cajá (Spondia tuberosa xSpondia mobin) é uma invenção produzida a partir de frutos frescos de sapoti e umbucajá em estágio adequado de maturação para o processamento. As característicassensoriais como textura, aparência e cor são similares a de produtos jácomercializados, porém esta invenção destaca-se pela qualidade nutricional superior,uma vez que não são utilizados em sua elaboração produtos industrializados, a saber:corantes, conservantes, aromatizantes, acidulantes e outros aditivos químicos. Outrascaracterísticas importantes que diferenciam a invenção é seu baixo custo, uma vez queutiliza apenas frutas regionais que sofrem grandes desperdício e são subutilizadas pelaindústria alimentícia. A junção das duas frutas, permite a elaboração de um produtoinovador, saboroso e nutritivo, já que as frutas possuem uma série de vitaminas,minerais, compostos bioativos e ação antioxidante e antibacteriana que podepromover benefícios à saúde do consumidor, além de prolongar a vida útil do produto.Dessa forma, a invenção se configura como uma alternativa alimentar viável, uma vezque possui uma fácil reprodutibilidade, baixo custo e promove segurança alimentar enutricional pelo uso de frutas regionais, ainda subutilizadas pela indústria. Ademais, oproduto pode se tornar fonte de emprego e renda para pequenos agricultores locais eser incorporada em diversas preparações.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
11/02/2025
RPI 2823
#9.2
03/12/2024
RPI 2813
#7.1
20/08/2024
RPI 2798
#3.1
23/03/2021
RPI 2620
#2.1
10/12/2019
RPI 2553
#2.10
Número de Protocolo '870190090655' em 12/09/2019 15:02 (WB)
24/09/2019
RPI 2542
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