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Dado oficial do INPI

GELEIA EXTRA DE SAPOTI (MANILKARA ZAPOTA) E UMBU CAJÁ (SPONDIA TUBEROSA X SPONDIA MOBIN)

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102019018953

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/09/2019

Publicação

23/03/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito12/09/19
  2. Publicação23/03/21
  3. Exame
  4. Indeferido11/02/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 11/02/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - PB

PB, BR

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Inventores

E. P. (pessoa física)

BR

G. R. (pessoa física)

BR

M. B. (pessoa física)

BR

R. S. (pessoa física)

BR

T. C. (pessoa física)

BR

V. V. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A geleia extra de sapoti (Manilkara zapota) e umbu cajá (Spondia tuberosa xSpondia mobin) é uma invenção produzida a partir de frutos frescos de sapoti e umbucajá em estágio adequado de maturação para o processamento. As característicassensoriais como textura, aparência e cor são similares a de produtos jácomercializados, porém esta invenção destaca-se pela qualidade nutricional superior,uma vez que não são utilizados em sua elaboração produtos industrializados, a saber:corantes, conservantes, aromatizantes, acidulantes e outros aditivos químicos. Outrascaracterísticas importantes que diferenciam a invenção é seu baixo custo, uma vez queutiliza apenas frutas regionais que sofrem grandes desperdício e são subutilizadas pelaindústria alimentícia. A junção das duas frutas, permite a elaboração de um produtoinovador, saboroso e nutritivo, já que as frutas possuem uma série de vitaminas,minerais, compostos bioativos e ação antioxidante e antibacteriana que podepromover benefícios à saúde do consumidor, além de prolongar a vida útil do produto.Dessa forma, a invenção se configura como uma alternativa alimentar viável, uma vezque possui uma fácil reprodutibilidade, baixo custo e promove segurança alimentar enutricional pelo uso de frutas regionais, ainda subutilizadas pela indústria. Ademais, oproduto pode se tornar fonte de emprego e renda para pequenos agricultores locais eser incorporada em diversas preparações.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

11/02/2025

RPI 2823

Indeferimento

#9.2

03/12/2024

RPI 2813

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/08/2024

RPI 2798

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/03/2021

RPI 2620

Pedido de patente depositado

#2.1

10/12/2019

RPI 2553

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190090655' em 12/09/2019 15:02 (WB)

24/09/2019

RPI 2542

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