Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
20/08/2024
RPI 2798
Dados do pedido
Número
102019018907Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - PB
PB, BR
Inventores
E. P. (pessoa física)
BR
G. S. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
M. A. (pessoa física)
BR
N. S. (pessoa física)
BR
V. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
HAMBÚRGUER CAPRINO ADICIONADO DO EXTRATO DA FLOR DE MALVAVISCO(Malvaviscus arboreus) Trata-se da elaboração do hambúrguer caprino adicionado do extrato da flor demalvavisco (Malvaviscus arboreus), no qual propõe um produto diferenciado, com altaqualidade nutricional e um elevado apelo comercial. A invenção se destaca dosprodutos convencionais em diversos aspectos, uma delas é o uso da matéria prima,cujo qual, a carne caprina fornece uma maior qualidade nutricional quando comparadoa bovina, contendo em sua composição proteína de alto valor biológico, ácidos graxosessenciais e algumas vitaminas importantes para a manutenção da saúde humana,além de possuir um teor reduzido de gorduras e calorias. Outro fator que diferencia ainvenção das demais é o emprego do extrato da flor de malvavisco que se configuracomo um potente antioxidante natural de baixo custo e fácil acesso que também podeatuar como corante natural no produto final, melhorando assim as característicassensoriais do produto. Ademais, a invenção se destaca ainda por sua metodologia defácil reprodução, a priorização de ingredientes naturais, de fácil acesso e de muitobaixo custo garantindo um produto final com qualidade nutricional e tecnológicaselevadas. Diante de todos os benefícios supracitados, salienta-se que tanto o uso dacarne caprina, quanto a flor do malvavisco contribuem expressivamente para aexpansão do agronegócio local e regional de forma sustentável que além de geraremprego e renda, pode contribuir significativamente na garantia de soberania esegurança alimentar e nutricional, pois trata-se de ingredientes de fácil acesso, baixocusto e ainda subutilizada no mercado alimentício. Ademais, a invenção possuí umapelo funcional em decorrência da composição fitoquímica do extrato utilizado quepode contribuir com diversos benefícios à saúde humana atuando na prevenção devárias doenças.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
20/08/2024
RPI 2798
#6.1
07/05/2024
RPI 2783
#3.1
23/03/2021
RPI 2620
#2.1
10/12/2019
RPI 2553
#2.10
Número de Protocolo '870190090472' em 12/09/2019 10:52 (WB)
24/09/2019
RPI 2542
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