Conhecimento de parecer técnico
#7.1
26/05/2026
RPI 2890
Dados do pedido
Número
102019018341Tipo
Depósito
Publicação
O INPI emitiu parecer técnico sobre a patenteabilidade. O depositante tem de se manifestar para o exame prosseguir.
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. S. (pessoa física)
SE, BR
Inventores
A. G. (pessoa física)
BR
A. A. (pessoa física)
BR
A. B. (pessoa física)
BR
C. S. (pessoa física)
BR
D. M. (pessoa física)
BR
E. S. (pessoa física)
BR
J. Q. (pessoa física)
BR
L. P. (pessoa física)
BR
L. J. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
M. C. (pessoa física)
BR
P. L. (pessoa física)
BR
R. J. (pessoa física)
BR
R. B. (pessoa física)
BR
R. F. (pessoa física)
BR
R. A. (pessoa física)
BR
Z. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente patente de invenção refere-se a bioprodutos contendo atividade cicatrizante, cujo princípio ativo é a crisina, 5,7-Dihydroxyflavone (CAS No. 480-40-0). Trata-se de bioprodutos obtidos através da incorporação de lipossomas, contendo crisina como princípio ativo, em membranas de colágeno. Esta formulação farmacêutica apresenta vantagens quanto a melhorias da solubilidade, estabilidade e efeito farmacológico. As membranas de colágeno contendo lipossomas de crisina facilitam a cicatrização e reconstituição dos tecidos celulares envolvidos nas lesões epiteliais ou mucosas em geral (lesões cirúrgicas, queimaduras, ulcerações, escoriações, fissuras etc. ou qualquer outra lesão que seja reparada por cicatrização) e em qualquer espécie de feridas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#7.1
26/05/2026
RPI 2890
#3.1
16/03/2021
RPI 2619
#2.1
27/02/2020
RPI 2564
#2.10
Número de Protocolo '870190086581' em 03/09/2019 23:54 (WB)
10/09/2019
RPI 2540
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