Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 30/08/2019, observadas as condições legais
05/04/2022
RPI 2674
Dados do pedido
Número
102019018119Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 05/04/2022 e em vigor até 30/08/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/08/2039
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V. R. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
V. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
FREIO REGENERATIVO PARA TREM ELÉTRICO.O freio regenerativo para trem elétrico usa o princípio de se aproveitar a energia cinéticado trem em movimento que conta com rodas em movimento usando nosso mecanismopara absorver essa energia e cumprir o papel de parar o mesmo. Os giros das rodas serãotransferidos para um disco de contato (20) em cada lado do vagão após freios seremacionados e após haver a aderência desse disco ao disco (4) teremos a rotação no eixo(25) fazendo girar roda dentada (23) que será acoplada à demais rodas dentadas atépuxar a haste do cilindro inicial (40) que transmitirá o fluído hidráulico para o cilindro 2(42) que pressionará sua haste dentada para cima fazendo girar roda dentada (45) edemais que estão conectadas até chegar ao dínamo (55). Como se trata de forçahidráulica em que há potencialização significativa da energia inicial aproveitamos issocombinar rodas dentadas de modo a aumentar o número de giros até que chegue nodínamo, além desse esforço a força hidráulica elevará uma mola e alta resistência (43)de forma que possa retornar levando consigo mais uma rotação do conjunto de rodasdentadas e também tenha a contribuição principal de fazer parar o veículo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 30/08/2019, observadas as condições legais
05/04/2022
RPI 2674
#9.1
08/03/2022
RPI 2670
#6.1
08/02/2022
RPI 2666
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210083857, de 11/09/2021, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2646, de 21/09/2021, foi cumprida através da petição nº 870210089812, de 29/09/2021, atendendo ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
09/11/2021
RPI 2653
A petição nº 870210083857, de 11/09/2021, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2646, de 26/09/2021, foi atendida por intermédio da petição nº 870210089812, de 29/09/2021, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de
03/11/2021
RPI 2652
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo 870210083857, de 11/09/2021.
21/09/2021
RPI 2646
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870210083857, de 11/09/2021, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 3°, inciso II, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente, o requerimento de exame técnico, através do recolhimento da GRU 203.
21/09/2021
RPI 2646
#3.1
09/03/2021
RPI 2618
Não foi admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200147787, de 23/11/20, haja vista que o art. 3º, incisos I e II, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20, constante na exigência formulada na RPI nº 2605, de 08/12/20, não foi atendido por intermédio da petição nº 870200157594, de 16/12/20.
29/12/2020
RPI 2608
08/12/2020
RPI 2605
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870200147787, de 23/11/2020, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 3º, inciso I e II, além do ao disposto no art. 4º, inciso IV, cc. art. 11, §2º, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão.
08/12/2020
RPI 2605
#2.1
04/02/2020
RPI 2561
#2.5
12/11/2019
RPI 2549
#2.10
Número de Protocolo '870190085150' em 30/08/2019 14:10 (WB)
10/09/2019
RPI 2540
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.