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Dado oficial do INPI

FREIO REGENERATIVO PARA TREM ELETRICO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102019018119

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/08/2019

Publicação

09/03/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito30/08/19
  2. Publicação09/03/21
  3. Exame
  4. Deferimento08/03/22
  5. Concessão05/04/22
  6. Em vigor30/08/39

Patente concedida em 05/04/2022 e em vigor até 30/08/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/08/2039

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

V. R. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

V. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

FREIO REGENERATIVO PARA TREM ELÉTRICO.O freio regenerativo para trem elétrico usa o princípio de se aproveitar a energia cinéticado trem em movimento que conta com rodas em movimento usando nosso mecanismopara absorver essa energia e cumprir o papel de parar o mesmo. Os giros das rodas serãotransferidos para um disco de contato (20) em cada lado do vagão após freios seremacionados e após haver a aderência desse disco ao disco (4) teremos a rotação no eixo(25) fazendo girar roda dentada (23) que será acoplada à demais rodas dentadas atépuxar a haste do cilindro inicial (40) que transmitirá o fluído hidráulico para o cilindro 2(42) que pressionará sua haste dentada para cima fazendo girar roda dentada (45) edemais que estão conectadas até chegar ao dínamo (55). Como se trata de forçahidráulica em que há potencialização significativa da energia inicial aproveitamos issocombinar rodas dentadas de modo a aumentar o número de giros até que chegue nodínamo, além desse esforço a força hidráulica elevará uma mola e alta resistência (43)de forma que possa retornar levando consigo mais uma rotação do conjunto de rodasdentadas e também tenha a contribuição principal de fazer parar o veículo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 30/08/2019, observadas as condições legais

05/04/2022

RPI 2674

Deferimento

#9.1

08/03/2022

RPI 2670

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/02/2022

RPI 2666

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210083857, de 11/09/2021, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2646, de 21/09/2021, foi cumprida através da petição nº 870210089812, de 29/09/2021, atendendo ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

09/11/2021

RPI 2653

28.22

A petição nº 870210083857, de 11/09/2021, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2646, de 26/09/2021, foi atendida por intermédio da petição nº 870210089812, de 29/09/2021, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de

03/11/2021

RPI 2652

28.10.11

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo 870210083857, de 11/09/2021.

21/09/2021

RPI 2646

28.21

Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870210083857, de 11/09/2021, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 3°, inciso II, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente, o requerimento de exame técnico, através do recolhimento da GRU 203.

21/09/2021

RPI 2646

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/03/2021

RPI 2618

28.40

Não foi admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200147787, de 23/11/20, haja vista que o art. 3º, incisos I e II, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20, constante na exigência formulada na RPI nº 2605, de 08/12/20, não foi atendido por intermédio da petição nº 870200157594, de 16/12/20.

29/12/2020

RPI 2608

28.10.11

08/12/2020

RPI 2605

28.21

Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870200147787, de 23/11/2020, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 3º, inciso I e II, além do ao disposto no art. 4º, inciso IV, cc. art. 11, §2º, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão.

08/12/2020

RPI 2605

Pedido de patente depositado

#2.1

04/02/2020

RPI 2561

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

12/11/2019

RPI 2549

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190085150' em 30/08/2019 14:10 (WB)

10/09/2019

RPI 2540

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