Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 21/02/2018, observadas as condições legais
31/08/2021
RPI 2643
Dados do pedido
Número
102018003414Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 31/08/2021 e em vigor até 21/02/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:21/02/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V. R. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
V. R. (pessoa física)
BR
V. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPRESSOR DE AR À FORÇA HIDRÁULICA. O compressor de ar à força hidráulica usará a incrível força hidráulica para comprimir o ar e armazenando-o para produção de energia quando necessário e, para torná-lo mais viável usará a energia solar o que fará esse armazenamento de ar ser de baixíssimo custo, apenas os materiais usados na produção do sistema e manutenções quando necessário. Ao receber o líquido hidráulico bombeado do reservatório a haste empurrará/puxará a corrente fazendo girar as rodas dentadas menores e por sua vez as maiores no mesmo conjunto, por sua vez também movimentará as demais rodas que estão ligadas diretamente ou por corrente à inicial da força. Nesse sistema de rodas interligadas no mesmo conjunto (1) e (2), o giro da extremidade da roda (1) fará girar a roda (9) e essa estando ligada a um eixo que também tem mais duas rodas dentadas maiores nesse mesmo conjunto e, estas através de uma corrente, farão movimentar finalmente a roda da manivela (11). Nesse giro, as hastes da manivela impulsionarão o ar para cima, para o cilindro que receberá o ar comprimido. O ar será armazenado tanto no movimento 1 empurrando para frente a haste do cilindro hidráulico quanto no movimento 2 quando a referida haste retornar ao seu ponto inicial.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 21/02/2018, observadas as condições legais
31/08/2021
RPI 2643
#9.1
10/08/2021
RPI 2640
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200147776, de 23/11/20, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2605, de 08/12/20, foi cumprida através da petição nº 870200157570, de 16/12/20, atendendo ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
16/03/2021
RPI 2619
A petição nº 870200147776, de 23/11/20, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2605, de 08/12/20, foi atendida por intermédio da petição nº 870200157570, de 16/12/20, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
29/12/2020
RPI 2608
08/12/2020
RPI 2605
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870200147776, de 21/11/20, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 4º, inciso IV, cc. art. 11, §2º, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. (Indicar o item específico do Anexo II).
08/12/2020
RPI 2605
#3.1
10/09/2019
RPI 2540
#2.1
18/09/2018
RPI 2489
#2.5
14/08/2018
RPI 2484
#2.10
Número de Protocolo '870180014142' em 21/02/2018 18:46 (WB)
27/02/2018
RPI 2460
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.