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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA ROMPIMENTO DE ESPOROS DE GANODERMA LUCIDUM E OBTENÇÃO DE PRODUTOS PARA CONSERVAÇÃO IN VITRO DE OÓCITOS E ESPERMATOZOIDES

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102019018037

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/08/2019

Publicação

09/03/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito29/08/19
  2. Publicação09/03/21
  3. Exame
  4. Deferimento26/09/23
  5. Concessão07/11/23
  6. Em vigor29/08/39

Patente concedida em 07/11/2023 e em vigor até 29/08/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/08/2039

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PR, BR

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Inventores

C. S. (pessoa física)

BR

D. P. (pessoa física)

BR

M. N. (pessoa física)

BR

S. K. (pessoa física)

BR

V. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO PARA ROMPIMENTO DE ESPOROS DE Ganoderma lucidum E OBTENÇÃO DE PRODUTOS PARA CONSERVAÇÃO IN VITRO DE OÓCITOS E ESPERMATOZOIDES.Esta invenção descreve um processo de ruptura de esporos de Ganoderma lucidum e a obtenção de dois produtos para conservação in vitro de oócitos (produto 1) e espermatozoides (produto 2). Os produtos 1 e 2 possuem aplicação em cultivo in vitro de células reprodutivas, na conservação por criopreservação e vitrificação e no descongelamento como diluentes protegendo vários parâmetros reprodutivos como viabilidade celular, morfologia e maturação. O processo para obtenção dos bioativos compreende as etapas de rompimento dos esporos por cisalhamento e micro-ondas, extração em solução aquosa, centrifugação e conservação por liofilização. O produto 1 estimula o resgate de folículos pré-antrais inclusos em tecido ovariano e o produto 2 incrementa a viabilidade e preserva o DNA em espermatozoides. Os produtos reivindicados na presente invenção não apresentam citotoxicidade e foram avaliados em ensaios de cultivo in vitro. As aplicações estão relacionadas com o melhoramento e a conservação das células reprodutivas em cultivos in vitro.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do preço de venda, livre de impostos; 2) Prazo: até o termino de vigência da patente, em 29.08.2039; 3) Condições de pagamento: anual em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de know-how: sim; 5) Assistência técnica: não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

18/08/2026

RPI 2902

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do preço de venda, livre de impostos; 2) Prazo: até o termino de vigência da patente, em 29.08.2039; 3) Condições de pagamento: anual em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de know-how: sim; 5) Assistência técnica: não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

27/01/2026

RPI 2873

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do preço de venda, livre de impostos; 2) Prazo: até o termino de vigência da patente, em 29.08.2039; 3) Condições de pagamento: anual em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de know-how: sim; 5) Assistência técnica: não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

03/06/2025

RPI 2839

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do preço de venda, livre de impostos; 2) Prazo: até o termino de vigência da patente, em 29.08.2039; 3) Condições de pagamento: anual em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de know-how: sim; 5) Assistência técnica: não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

03/12/2024

RPI 2813

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do preço de venda, livre de impostos; 2) Prazo: até o termino de vigência da patente, em 29.08.2039; 3) Condições de pagamento: anual em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de know-how: sim; 5) Assistência técnica: não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

11/06/2024

RPI 2788

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do preço de venda, livre de impostos; 2) Prazo: até o termino de vigência da patente, em 29.08.2039; 3) Condições de pagamento: anual em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de "know-how": sim; 5) Assistência técnica: não. --- Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No acesso rápido => Busca de processos => Faça login com senha ou tecle Continuar => Patente => Digite o número do processo => Pesquisar. Para acessar, cadastre-se no portal do INPI.

05/12/2023

RPI 2761

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/08/2019, observadas as condições legais

07/11/2023

RPI 2757

Deferimento

#9.1

26/09/2023

RPI 2751

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230052085, de 19/06/2023, haja vista que atende ao disposto no art. 9º, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

22/08/2023

RPI 2746

28.10.5

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante ICT, conforme protocolo nº 870230052085, de 19/06/2023

15/08/2023

RPI 2745

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/03/2021

RPI 2618

Pedido de patente depositado

#2.1

04/02/2020

RPI 2561

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

31/12/2019

RPI 2556

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

19/11/2019

RPI 2550

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190084707' em 29/08/2019 16:05 (WB)

10/09/2019

RPI 2540

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