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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO A PARTIR DE ÁLCOOL PERÍLICO COMPLEXADO EM CICLODEXTRINA PARA TRATAMENTO DE CÂNCER

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção FORMULAÇÃO A PARTIR DE ÁLCOOL PERÍLICO COMPLEXADO EM CICLODEXTRINA PARA TRATAMENTO DE CÂNCER de INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISA — IPC A61K 31/015
Patente de Invenção FORMULAÇÃO A PARTIR DE ÁLCOOL PERÍLICO COMPLEXADO EM CICLODEXTRINA PARA TRATAMENTO DE CÂNCER de INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISA — IPC A61K 31/015. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102019017958

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/08/2019

Publicação

02/03/2021

Andamento no INPI

Parecer técnico a responder
  1. Depósito28/08/19
  2. Publicação02/03/21
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O INPI emitiu parecer técnico sobre a patenteabilidade. O depositante tem de se manifestar para o exame prosseguir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISA

SE, BR

U. S. (pessoa física)

SP, BR

U. T. (pessoa física)

SE, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. R. (pessoa física)

BR

E. S. (pessoa física)

PT

F. C. (pessoa física)

BR

L. A. (pessoa física)

BR

M. C. (pessoa física)

BR

M. P. (pessoa física)

BR

P. S. (pessoa física)

BR

R. S. (pessoa física)

BR

R. A. (pessoa física)

BR

R. J. (pessoa física)

BR

T. A. (pessoa física)

BR

T. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

FORMULAÇÃO A PARTIR DE ÁLCOOL PERÍLICO COMPLEXADO EM CICLODEXTRINA PARA TRATAMENTO DE CÂNCER.A presente patente de invenção diz respeito a formulação obtida através a partir do monoterpeno Álcool Perílico (AP) complexado em ß-ciclodextrina. A invenção aqui revelada se refere a uma formulação obtida pelo processo de malaxagem, por ser fácil preparação e baixo custo, utilizando a ß-ciclodextrina e o AP com o intuito de diminuir a volatilidade e favorecer a liberação controlada da formulação farmacêutica para atividade antitumoral. O processo e produto desenvolvidos se destinam preferencialmente à área de formulações farmacêuticas, mais especificamente aos agentes antitumorais, através da incorporação do AP em ß-ciclodextrina representado assim uma importante estratégia tecnológica para melhorar a eficácia deste fármaco, por serem estáveis em meios biológicos e produzidas com lipídios biocompatíveis, biodegradáveis e de custo acessível.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/07/2026

RPI 2896

15.22.2

Tendo em vista a Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020 e Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020, quanto a suspensão dos prazos vencidos entre 16/03/2020 a 31/05/2020, e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, quanto aos prazos vencidos entre 16/09/2020 a 25/09/2020, devolve-se o prazo nesse pedido com relação a solicitação do pedido de exame.

27/09/2022

RPI 2699

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/03/2021

RPI 2617

Pedido de patente depositado

#2.1

26/11/2019

RPI 2551

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190084260' em 28/08/2019 16:45 (WB)

03/09/2019

RPI 2539

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