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Dado oficial do INPI

ELABORAÇÃO DO PRODUTO FARINÁCEO A PARTIR DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS DE FRUTAS EM ESTUFA DE CIRCULAÇÃO DE AR

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção ELABORAÇÃO DO PRODUTO FARINÁCEO A PARTIR DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS DE FRUTAS EM ESTUFA DE CIRCULAÇÃO DE AR de UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - PB — IPC A23B 7/02
Patente de Invenção ELABORAÇÃO DO PRODUTO FARINÁCEO A PARTIR DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS DE FRUTAS EM ESTUFA DE CIRCULAÇÃO DE AR de UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - PB — IPC A23B 7/02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102019017564

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/08/2019

Publicação

04/01/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito23/08/19
  2. Publicação04/01/22
  3. Exame
  4. Indeferido24/04/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 24/04/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - PB

PB, BR

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Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

A. M. (pessoa física)

BR

J. C. (pessoa física)

BR

J. G. (pessoa física)

BR

R. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

ELABORAÇÃO DO PRODUTO FARINÁCEO A PARTIR DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS DE FRUTAS EM ESTUFA DE CIRCULAÇÃO DE AR. A presente invenção propicia a elaboração do produto farináceo a partir de resíduos industriais de frutas. O processo da presente invenção constitui-se de um processo de obtenção de um produto farináceo contendo resíduos industriais de sementes de goiaba e cascas de caju e manga por elaboração a partir da secagem em estufa de circulação de ar. A invenção tem potencial aplicabilidade na área de alimentos, visando sua utilização na preparação de produtos para alimentação humana e animal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

24/04/2025

RPI 2833

Indeferimento

#9.2

11/02/2025

RPI 2823

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/11/2024

RPI 2809

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/01/2022

RPI 2661

Pedido de patente depositado

#2.1

28/12/2021

RPI 2660

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

07/12/2021

RPI 2657

Publicação anulada

#2.6

Anulada a publicação código 2.1 na RPI nº 2549 de 12/11/2019 por ter sido indevida.

09/03/2021

RPI 2618

Pedido de patente depositado

#2.1

12/11/2019

RPI 2549

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190082182' em 23/08/2019 07:47 (WB)

03/09/2019

RPI 2539

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