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Dado oficial do INPI

PROTETOR E REGENERADOR DE TECIDO VEGETAL À BASE DE ALOE VERA

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102019017558

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/08/2019

Publicação

02/03/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito22/08/19
  2. Publicação02/03/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. S. (pessoa física)

MX

Inventores

B. S. (pessoa física)

MX

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROTETOR E REGENERADOR DE TECIDO VEGETAL À BASE DE ALOE VERA refere-se a um composto de uso agrícola para a proteção e/ou regeneração de células e tecidos vegetais elaborado à base de um extrato de Aloe vera como princípio ativo e formulada com aminoácidos, uma fonte de dissacarídeos e adjuvantes agrícolas. O objeto da presente invenção é proporcionar um composto para uso agrícola que promova a proteção e/ou regeneração de tecidos vegetais que apresentam danos físicos causados por fatores abióticos como temperaturas extremas, contaminação com metais pesados, ou outros agentes químicos, salinidade, seca, entre outros. O extrato de Aloe vera é obtido através da moagem do gel, extração com solventes, filtração e concentração por destilação; para ser misturado com os demais componentes conforme a formulação para garantir a proteção e/ou regeneração de tecidos vegetais danificados em plantas de agricultura, horticultura, silvicultura tais como frutais, industriais, cereais, hortaliças, legumes, tubérculos, forrageiras, alfafa, ornamentais, árvores, plantas herbáceas, arbustos e bulbos, cultivadas em campo e/ou estufa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2695 de 30-08-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/12/2022

RPI 2711

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

30/08/2022

RPI 2695

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/03/2021

RPI 2617

Pedido de patente depositado

#2.1

12/11/2019

RPI 2549

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190082154' em 22/08/2019 18:36 (WB)

03/09/2019

RPI 2539

Monitoramento de patentes

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