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Dado oficial do INPI

RECOBRIMENTO BIODEGRADÁVEL DE AMIDO DE TARO CONTENDO NANOPARTÍCULAS DE ÓLEO DE URUCUM, PROCESSO E PRODUTO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102019017478

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/08/2019

Publicação

02/03/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito22/08/19
  2. Publicação02/03/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 22/08/2019, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PB, BR

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Inventores

B. S. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

S. S. (pessoa física)

BR

W. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A presente invenção trata de um recobrimento elaborado a partir de fécula de taro (Colocasia esculenta L.) com incorporação de nanopartículas de amido de taro contendo óleo de urucum encapsulado formando um produto biodegradável e de fácil aplicação com a função de manter a qualidade pós-corte de frutos e hortaliças minimamente processados. O uso de amido extraído do taro com nanopartículas de óleo de urucum formam um filme com boas propriedades mecânicas, menor permeabilidade ao vapor d?água sendo ideal para aplicação na forma de recobrimento em produtos minimamente processados apresentando efeito sobre a manutenção da qualidade, aumento da vida útil e segurança microbiológica destes produtos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI; Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020; Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020 e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, possuía prazo para ser requerido até 21/11/2022. Na RPI 2708 de 29/11/2022 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI. O pagamento da solicitação de desarquivamento e do pedido de exame, de acordo com o parágrafo único do art. 33 da LPI, art. 4º da Portaria INPI/PR n° 302 de 12/08/2020 e caput do despacho 11.1 publicado na RPI, possuía prazo para ser requerida até 30/01/2023. Em 28/12/2022 foi pago tempestivamente o pedido de exame, mas não consta até o momento nenhum pedido de desarquivamento para o pedido. Dessa forma considera-se o pedido de desarquivamento intempestivo e inexistente, sendo que o cumprimento da exigência estipulada no caput da publicação do despacho 11.1 na RPI não foi atendida. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.

14/02/2023

RPI 2719

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

29/11/2022

RPI 2708

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/03/2021

RPI 2617

Pedido de patente depositado

#2.1

29/10/2019

RPI 2547

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190081792' em 22/08/2019 11:09 (WB)

03/09/2019

RPI 2539

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