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Dado oficial do INPI

CREME DE BOTRIOSFERANA COM AÇÃO ANTI-HERPÉTICA

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102019017356

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/08/2019

Publicação

02/03/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito20/08/19
  2. Publicação02/03/21
  3. Exame
  4. Deferimento30/12/25
  5. Concessão13/01/26
  6. Em vigor20/08/39

Patente concedida em 13/01/2026 e em vigor até 20/08/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/08/2039

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. L. (pessoa física)

PR, BR

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Inventores

A. O. (pessoa física)

BR

A. D. (pessoa física)

BR

A. L. (pessoa física)

BR

G. C. (pessoa física)

BR

J. W. (pessoa física)

BR

L. G. (pessoa física)

BR

R. D. (pessoa física)

BR

T. M. (pessoa física)

BR

V. I. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

CREME DE BOTRIOSFERANA COM AÇÃO ANTI-HERPÉTICA. A presente invenção refere-se a uma formulação tópica, na forma de emulsão cremosa não iônica do tipo O/A, com atividade antiviral para o auxílio no controle de infecções pelo vírus Herpes simplex tipo 1 (HSV-1) com cepa sensível e resistente ao aciclovir, droga de referência. A formulação contém o exopolissacarídeo botriosferana, que pode ser obtido a partir do cultivo do fungo Botryosphaeria rhodina MAMB-05. Trata-se de uma formulação emulsiva tópica que deverá ser aplicada nas lesões, quatro vezes por dia, de 5 a 7 dias e utilizada por pacientes que necessitam de uma melhora nos sintomas da infecção pelo HSV-1. Finalmente, a invenção é importante para o controle dessa infecção, inclusive nos casos em que a cepa do vírus é resistente a outros medicamentos atualmente disponíveis no mercado. Portanto, pode interessar, preferencialmente, às indústrias farmacêuticas, visando aplicação na área da saúde humana.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/08/2019, observadas as condições legais

13/01/2026

RPI 2871

Deferimento

#9.1

30/12/2025

RPI 2869

8.7

25/11/2025

RPI 2864

8.5

Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da(s) 7ª anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409162342100945, uma vez que a anuidade não foi recolhida conforme os valores atualizados da nova tabela de retribuição.

02/09/2025

RPI 2852

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/06/2025

RPI 2842

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/03/2021

RPI 2617

Pedido de patente depositado

#2.1

29/10/2019

RPI 2547

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190081006' em 20/08/2019 16:41 (WB)

27/08/2019

RPI 2538

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