Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
21/10/2025
RPI 2859
Dados do pedido
Número
102019017353Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 21/10/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. A. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
L. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE ACESSO VASCULAR DIRETO PARAHEMODIÁLISE. A presente invenção provê um dispositivo de acesso vascular direto para hemodiálise compreendendo uma cânula arterial (1) e uma cânula venosa (2) contatando externamente uma à outra em uma região central, em que os lúmens das cânulas (1,2) são isolados entre si, e cada cânula (1,2) é adaptada para permitir o fluxo de um fluido em sentidos opostos, em que uma primeira extremidade (1a,2a) de cada cânula é adaptada para ser inserida no ambiente intravascular de um paciente, e uma segunda extremidade (1b,2b) de cada cânula é adaptada para ser posicionada externamente ao corpo do paciente, em que o dispositivo compreende dois anéis de fixação (3a,3b) transversais para a fixação do mesmo na pele do paciente por meio de suturas em ambos os anéis de fixação (3a,3b) transversais. Trata-se de um dispositivo implantável, através de ato cirúrgico, em fístulas arteriovenosas, para viabilizar a terapia por hemodiálise objetivando a melhoria na qualidade de vida e no tratamento de pacientes com doença renal crônica, submetidos a esta terapia. O mesmo dispensa o uso de agulhas, causa base de diversas complicações. É possível, assim, eliminar a dor associada às punções, reduzir a incidência de infecções, formação de aneurismas vascularese quadros de depressão, além de permitir uma forma rápida de acesso ao meio intravascular, para quaisquer intervenções que sejamnecessárias, guardando os devidos cuidados de assepsia e antissepsia. Ainda, é capaz de trazer impacto financeiro positivo, ao reduzir os custos com a compra de agulhas, sucessivas internações, por ora prolongadas, para resolução das complicações citadas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
21/10/2025
RPI 2859
#9.2
15/07/2025
RPI 2845
#15.11
A Classificação Anterior era: A61B 17/34
01/04/2025
RPI 2830
#7.1
01/04/2025
RPI 2830
Negada a solicitação de devolução de prazo requerida através da Petição nº 870220003546 de 13.01.2022, por falta de fundamentação legal. A cópia do parecer poderá ser obtida através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br - No Acesso rápido - Faça uma busca - Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado.
15/02/2022
RPI 2667
#3.1
02/03/2021
RPI 2617
#2.1
22/10/2019
RPI 2546
#2.10
Número de Protocolo '870190080999' em 20/08/2019 16:37 (WB)
27/08/2019
RPI 2538
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