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Dado oficial do INPI

REFRIGERADOR E ACONDICIONADOR TÉRMICO PARA ALIMENTOS LÍQUIDOS A GRANEL

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção REFRIGERADOR E ACONDICIONADOR TÉRMICO PARA ALIMENTOS LÍQUIDOS A GRANEL — IPC A01J 9/04
Patente de Invenção REFRIGERADOR E ACONDICIONADOR TÉRMICO PARA ALIMENTOS LÍQUIDOS A GRANEL — IPC A01J 9/04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102019017337

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/08/2019

Publicação

02/03/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito20/08/19
  2. Publicação02/03/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 20/08/2019, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

S. L. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

C. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

REFRIGERADOR E ACONDICIONADOR TÉRMICO PARAALIMENTOS LÍQUIDOS A GRANEL. A presente invenção descreve um refrigerador para alimentos líquidos a granel, in natura ou processados, que necessitam de refrigeração e acondicionamento térmico. Definido por meio de módulos estruturais, componentes acopladores, carenagens e acessórios, que servem à montagem modular e exergia refrigeradora e térmica dispostas para uma porção estrutural (PE) favoravelmente estanque e as demais peças por concluir o aparelho de maneira removível. Tendo um dos seus aspectos inovador, a referida invenção, troca calor com o alimento em estado líquido numa eficaz convecção desempenhada por seu tanque inoxidável (30) ser totalmente envolvido por refrigeração e kit de isolamento térmico a vácuo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

28.10.4

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante MEI, ME ou EPP, conforme protocolo nº 870230004209, de 16/01/2023

08/08/2023

RPI 2744

28.40

Não foi admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230004209, de 16/01/2023, haja vista que o processo foi arquivado definitivamente, por falta de pagamento da taxa de pedido de exame técnico, conforme RPI 2734, de 30/05/2023

08/08/2023

RPI 2744

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI; Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020; Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020 e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, possuía prazo para ser requerido até 17/11/2022. Na RPI 2708 de 07/02/2023 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI, sendo solicitado o pagamento da solicitação de desarquivamento e do pedido de exame. O despacho 11.1 de arquivamento possuía prazo até 30/01/2023. Através da petição 800230015060 de 10/01/2023 foi pago o pedido de desarquivamento. E também através da petição 870230004209 de 16/01/2023 peticionou um pedido de solicitação de Exame Prioritário Estratégico (Depositante MEI, ME ou EPP), com o valor pago de R$ 356,00 (Trezentos e Cinquenta e Seis Reais). Na RPI 2718 de 07/02/2023 foi publicado o despacho 6.7 de exigência para esclarecer se a petição de solicitação de Exame Prioritário Estratégico (Depositante MEI, ME ou EPP) deveria ser mantida como um pedido de exame ou uma solicitação de Exame Prioritário Estratégico (Depositante MEI, ME ou EPP). Salienta-se que na exigência 6.7 ficou definido que o pagamento do pedido de exame era um dos pré-requisitos para se proceder com o pedido de desarquivamento. O despacho 6.7 de exigência possuía prazo até 08/05/2023. Através da petição 870230036835 de 03/05/2023 respondeu a exigência esclarecendo que a petição deve ser mantida como um Pedido de Exame Prioritário, pertinente a ME. Dessa forma com base no que foi descrito e na resposta do requerente a exigência 6.7, considera-se o pedido de exame intempestivo e inexistente, sendo que o cumprimento do pedido de desarquivamento estipulada no caput da publicação do despacho 11.1 na RPI não foi atendida. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.

30/05/2023

RPI 2734

28.92

Anulado o despacho publicado na RPI 2719, de notificação de trâmite prioritário de depositante MEI, por ser indevido.

07/03/2023

RPI 2722

28.92

Despacho anterior anulado, devido a ser indevido. O referido processo aguarda cumprimento do 6.7 publicado na RPI 2718, de 07/02/2023

23/02/2023

RPI 2720

28.10.4

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante MEI, ME ou EPP, conforme protocolo nº 870230004209, de 16/01/2023

14/02/2023

RPI 2719

28.21

Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870230004209, de 16/01/2023, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 3º, inciso II, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente, pagar a taxa de pedido de exame técnico, de GRU 203

14/02/2023

RPI 2719

6.7

O requerente apresentou quadro com 09 reivindicação conforme quadro apresentado antes do pedido de exame na petição 870190115690 de 11/11/2019. O prazo para o pagamento do pedido de exame expirou em 17/11/2022, sendo publicado o despacho 11.1 na RPI 2708 de 29/11/2022. Observa-se que o pagamento da solicitação de desarquivamento e do pedido de exame, de acordo com o parágrafo único do art. 33 da LPI, art. 4º da Portaria INPI/PR n° 302 de 12/08/2020 e caput do despacho 11.1 publicado na RPI, possuía prazo até 30/01/2023. Através da petição 800230015060 de 10/01/2023 foi pago o pedido de desarquivamento. E também através da petição 870230004209 de 16/01/2023 peticionou um pedido de solicitação de Exame Prioritário Estratégico (Depositante MEI, ME ou EPP), com o valor pago de R$ 356,00 (Trezentos e Cinquenta e Seis Reais). O valor esperado para o pedido de exame com até 10 reivindicações e com desconto para Microempresa assim definida em lei é de R$ 236,00 (Duzentos e Trinta e Seis Reais). Para que possa ser aceito a solicitação de desarquivamento feita: 1) Com base no art. 220 da Lei 9.279 de 14/05/1996, esclareça se a petição 870230004209 de 16/01/2023 deve ser entendida como um pedido de exame ou se deverá se manter como uma solicitação de Exame Prioritário Estratégico (Depositante MEI, ME ou EPP). 2) Apresente esclarecimento via o peticionamento de uma GRU de cumprimento de exigência em 1ª instância (GRU com código de serviço 207). De acordo com art. 2° da Instrução Normativa INPI/DIRPA Nº 03 de 30/09/2016 e art. 36 da Lei 9.279 de 14/05/1996 em caso de não cumprimento da exigência no prazo legal o pedido será arquivado definitivamente.

07/02/2023

RPI 2718

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

29/11/2022

RPI 2708

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/03/2021

RPI 2617

Pedido de patente depositado

#2.1

26/11/2019

RPI 2551

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

22/10/2019

RPI 2546

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190080932' em 20/08/2019 15:41 (WB)

27/08/2019

RPI 2538

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