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Dado oficial do INPI

MASSA SEM ADIÇÃO DE AÇUCAR E VEGANA, PARA A MODELAGEM DE ARTESANATO ALIMENTÍCIO E COBERTURA DECORATIVA EM CONFEITARIA

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102019017331

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/08/2019

Publicação

03/12/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito20/08/19
  2. Publicação03/12/19
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. C. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

M. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

MASSA SEM ADIÇÃO DE AÇUCAR E VEGANA, PARA AMODELAGEM DE ARTESANATO ALIMENTÍCIO E COBERTURADECORATIVA EM CONFEITARIA. A presente invenção trata-se de um produto culinário comestível diet e vegano, com aplicação na área de confeitaria como massa base para modelagem de artesanatos alimentícios, como personagens, flores e arranjos, e na cobertura decorativa de bolos e doces, visando maior durabilidade e prazo de validade extenso; aumento de campo de aplicação devido à resistência a água; maior facilidade de transporte, armazenagem e modelagem dado a sua maior tenacidade e flexibilidade após estar seca; propriedade dietética, por não conter ingredientes de origem animal (vegano),lactose, açúcar nem glúten. Tais características facilitam a industrialização e distribuição, aumentam o mercado potencial consumidor e proporcionam um produto final de maior qualidade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2769 de 30-01-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/05/2024

RPI 2785

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª e 4ª anuidade

30/01/2024

RPI 2769

Parecer de pré-exame

#6.23

16/01/2024

RPI 2767

28.20

A petição nº 870200044133, de 06/04/2020, não é conhecida, pois o requerente não é legitimado para requerer o trâmite prioritário pelo motivo pleiteado, conforme estipulado pelo inciso I, do art. 22, da Resolução INPI PR nº 239, de 04/06/2019, publicada na RPI nº 2528 de 18/06/2019. Especificamente, o depositante é uma pessoa física e o trâmite prioritário requerido é destinado ao depositante pessoa jurídica.

22/04/2020

RPI 2572

Publicação antecipada

#3.2

03/12/2019

RPI 2552

Pedido de patente depositado

#2.1

05/11/2019

RPI 2548

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

22/10/2019

RPI 2546

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190080909' em 20/08/2019 15:13 (WB)

27/08/2019

RPI 2538

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