Exigência - art. 36 da LPI
#6.1
07/07/2026
RPI 2896
Dados do pedido
Número
102019017094Tipo
Depósito
Publicação
O INPI fez uma exigência técnica neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado (art. 36 da LPI).
Prazo para cumprir a exigência:05/10/2026(faltam 42 dias)
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PB, BR
Inventores
L. G. (pessoa física)
BR
M. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO E COMPOSIÇÃO COSMÉTICA E DERMATOLÓGICAPARA HIDRATAÇÃO E ELASTICIDADE DA PELE HUMANAA presente invenção trata do processo e composição cosmética edermatológica específica hidratante com efeito de barreira cutânea,elasticidade cutânea e preparação cosmética contendo tal composição aqual, de acordo com suas características gerais, possui função primordialsobre a pele indicando ação anti-idade às formulações a partir dacombinação otimizada da polpa da fruta de Spondia mombin L.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#6.1
07/07/2026
RPI 2896
12/08/2025
RPI 2849
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 5ª e 6ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU código 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 2 (duas) GRUs, código 221, referentes às anuidades em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.
01/07/2025
RPI 2843
Anulada a publicação código 11.1.1 na RPI nº 2719 de 14/02/2023 por ter sido indevida. Vide parecer.
17/06/2025
RPI 2841
#4.3
17/06/2025
RPI 2841
Vide parecer
10/06/2025
RPI 2840
#11.1.1
O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI; Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020; Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020 e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, possuía prazo para ser requerido até 14/11/2022. Na RPI 2708 de 29/11/2022 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI. O pagamento da solicitação de desarquivamento e do pedido de exame, de acordo com o parágrafo único do art. 33 da LPI, art. 4º da Portaria INPI/PR n° 302 de 12/08/2020 e caput do despacho 11.1 publicado na RPI, possuía prazo para ser requerida até 30/01/2023. Em 28/12/2022 foi pago tempestivamente o pedido de exame, mas não consta até o momento nenhum pedido de desarquivamento para o pedido. Dessa forma considera-se o pedido de desarquivamento intempestivo e inexistente, sendo que o cumprimento da exigência estipulada no caput da publicação do despacho 11.1 na RPI não foi atendida. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.
14/02/2023
RPI 2719
#11.1
29/11/2022
RPI 2708
#3.1
02/03/2021
RPI 2617
#2.1
29/10/2019
RPI 2547
#2.10
Número de Protocolo '870190079619' em 16/08/2019 13:20 (WB)
27/08/2019
RPI 2538
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