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Dado oficial do INPI

PROCESSO E COMPOSIÇÃO COSMÉTICA DE USO CAPILAR

Em ExigênciaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102019017090

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/08/2019

Publicação

02/03/2021

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito16/08/19
  2. Publicação02/03/21
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O INPI fez uma exigência técnica neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado (art. 36 da LPI).

Prazo para cumprir a exigência:24/08/2026(termina hoje)

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PB, BR

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Inventores

H. H. (pessoa física)

BR

J. D. (pessoa física)

BR

M. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO E COMPOSIÇÃO COSMÉTICA DE USO CAPILARA presente invenção trata de um processo e composição cosméticacapilar específica contendo tal composição a qual, de acordo com suascaracterísticas gerais, possui função primordial sobre o cabelo, porapresentar atividade aumentada na penteabilidade á úmido e a seco,aumento do brilho e efeito anti-frizz às formulações a partir dacombinação otimizada da polpa da fruta de Spondia mombin L.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/05/2026

RPI 2890

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/04/2026

RPI 2883

8.7

12/08/2025

RPI 2849

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 5ª e 6ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU código 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 2 (duas) GRUs, código 221, referentes às anuidades em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

15/07/2025

RPI 2845

11.14

Anulada a publicação código 11.1.1 na RPI nº 2719 de 14/02/2023 por ter sido indevida.

01/07/2025

RPI 2843

Desarquivamento

#4.3

01/07/2025

RPI 2843

15.22.1

Vide parecer

10/06/2025

RPI 2840

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI; Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020; Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020 e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, possuía prazo para ser requerido até 14/11/2022. Na RPI 2708 de 29/11/2022 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI. O pagamento da solicitação de desarquivamento e do pedido de exame, de acordo com o parágrafo único do art. 33 da LPI, art. 4º da Portaria INPI/PR n° 302 de 12/08/2020 e caput do despacho 11.1 publicado na RPI, possuía prazo para ser requerida até 30/01/2023. Em 28/12/2022 foi pago tempestivamente o pedido de exame, mas não consta até o momento nenhum pedido de desarquivamento para o pedido. Dessa forma considera-se o pedido de desarquivamento intempestivo e inexistente, sendo que o cumprimento da exigência estipulada no caput da publicação do despacho 11.1 na RPI não foi atendida. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.

14/02/2023

RPI 2719

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

29/11/2022

RPI 2708

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/03/2021

RPI 2617

Pedido de patente depositado

#2.1

29/10/2019

RPI 2547

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190079605' em 16/08/2019 12:41 (WB)

27/08/2019

RPI 2538

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