Exigência - art. 36 da LPI
#6.1
26/05/2026
RPI 2890
Dados do pedido
Número
102019017090Tipo
Depósito
Publicação
O INPI fez uma exigência técnica neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado (art. 36 da LPI).
Prazo para cumprir a exigência:24/08/2026(termina hoje)
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PB, BR
Inventores
H. H. (pessoa física)
BR
J. D. (pessoa física)
BR
M. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO E COMPOSIÇÃO COSMÉTICA DE USO CAPILARA presente invenção trata de um processo e composição cosméticacapilar específica contendo tal composição a qual, de acordo com suascaracterísticas gerais, possui função primordial sobre o cabelo, porapresentar atividade aumentada na penteabilidade á úmido e a seco,aumento do brilho e efeito anti-frizz às formulações a partir dacombinação otimizada da polpa da fruta de Spondia mombin L.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#6.1
26/05/2026
RPI 2890
#6.1
07/04/2026
RPI 2883
12/08/2025
RPI 2849
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 5ª e 6ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU código 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 2 (duas) GRUs, código 221, referentes às anuidades em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.
15/07/2025
RPI 2845
Anulada a publicação código 11.1.1 na RPI nº 2719 de 14/02/2023 por ter sido indevida.
01/07/2025
RPI 2843
#4.3
01/07/2025
RPI 2843
Vide parecer
10/06/2025
RPI 2840
#11.1.1
O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI; Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020; Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020 e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, possuía prazo para ser requerido até 14/11/2022. Na RPI 2708 de 29/11/2022 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI. O pagamento da solicitação de desarquivamento e do pedido de exame, de acordo com o parágrafo único do art. 33 da LPI, art. 4º da Portaria INPI/PR n° 302 de 12/08/2020 e caput do despacho 11.1 publicado na RPI, possuía prazo para ser requerida até 30/01/2023. Em 28/12/2022 foi pago tempestivamente o pedido de exame, mas não consta até o momento nenhum pedido de desarquivamento para o pedido. Dessa forma considera-se o pedido de desarquivamento intempestivo e inexistente, sendo que o cumprimento da exigência estipulada no caput da publicação do despacho 11.1 na RPI não foi atendida. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.
14/02/2023
RPI 2719
#11.1
29/11/2022
RPI 2708
#3.1
02/03/2021
RPI 2617
#2.1
29/10/2019
RPI 2547
#2.10
Número de Protocolo '870190079605' em 16/08/2019 12:41 (WB)
27/08/2019
RPI 2538
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