Indeferimento
#9.2
09/06/2026
RPI 2892
Dados do pedido
Número
102019016569Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 09/06/2026. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. J. (pessoa física)
DF, BR
Inventores
F. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
''NOVO PROCESSO PARA A IDENTIFICAÇÃO DE AERONAVES CIVIS BRASILEIRAS COM GRAVAÇÃO DO NÚMERO DE SÉRIE EM UM NOVO LOCAL EM ADIÇÃO À FORMA PREVISTA ATUALMENTE''. Trata-se a um novo processo para a gravação e identificação do número de série (S/N) de uma aeronave em um novo local, em uma área interna da aeronave (fuselagem, longarina, cavernas, treliças, etc.), onde seu número de série seria gravado em adição ao local já previsto na Legislação brasileira. Atualmente o S/N de uma aeronave é gravado em uma plaqueta metálica [Figura 7] e fixado, na grande maioria das aeronaves, na parte externa da fuselagem da mesma somente através de 4 rebites [Figuras 8 e 10]. Sendo assim, é muito fácil e rápido que o S/N de uma aeronave seja adulterado. Então, para realizar uma nova forma de identificar a aeronave, inserindo o S/N da aeronave em um local seguro, para comprovar que aquela numeração realmente pertence àquela aeronave, poderá ser utilizado um Marcador do tipo Punção Alfanumérico [Figura 11] para a gravação do S/N em uma parte da fuselagem da aeronave. Este novo procedimento contempla processos mais confiáveis e robustos, e caso seja preciso uma comprovação em relação à identificação de uma aeronave, confrontando as marcas de nacionalidade e matricula da mesma x número de série da mesma tenhamos certeza que as numerações não foram adulteradas. Com este novo procedimento, seria evitada ou reduzida a clonagem de aeronaves no Brasil, que é um problema sério que o país vem enfrentando, e que é combatido intensivamente pelas Autoridades Brasileiras, dentre elas: a ANAC, a Força Aérea Brasileira - FAB e Polícia Federal, pois geram um alto custo financeiro a essas instituições do governo, que poderiam estar empregando seus recursos financeiros de forma mais produtiva a sociedade, além de reduzir o tráfico de drogas e demais ilícitos em nosso país.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
09/06/2026
RPI 2892
#7.1
18/02/2026
RPI 2876
Tendo em vista a Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020 e Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020, quanto a suspensão dos prazos vencidos entre 16/03/2020 a 31/05/2020, e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, quanto aos prazos vencidos entre 16/09/2020 a 25/09/2020, devolve-se o prazo nesse pedido com relação a solicitação do pedido de exame.
20/09/2022
RPI 2698
13/09/2022
RPI 2697
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
09/08/2022
RPI 2692
#3.1
09/02/2021
RPI 2614
#2.1
18/02/2020
RPI 2563
#2.5
31/12/2019
RPI 2556
#2.5
19/11/2019
RPI 2550
#2.5
22/10/2019
RPI 2546
#2.10
Número de Protocolo '870190077181' em 09/08/2019 15:46 (WB)
20/08/2019
RPI 2537
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