Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/05/2025
RPI 2835
Dados do pedido
Número
102019016501Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 06/05/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISA
SE, BR
U. T. (pessoa física)
SE, BR
Inventores
A. N. (pessoa física)
BR
B. P. (pessoa física)
BR
D. A. (pessoa física)
BR
F. P. (pessoa física)
BR
G. S. (pessoa física)
BR
L. D. (pessoa física)
BR
L. G. (pessoa física)
BR
L. C. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
USO DE EXTRATO ETANÓLICO DE IPÊ (TABEBUIA ROSEOALBA) COMO BIOPESTICIDAS CONTRA FITOPATÓGENOS . A presente invenção refere-se sobre o uso do extrato etanólico obtido das folha e fruto de Tabebuia roseoalba, seu extrato, ou qualquer de seus derivados como agente antimicrobiano contra fitopatógenos, podendo ser utilizado como biopesticida contra fitopatógenos, especificamente do gênero Xanthomonas spp., responsável pelas bacterioses em maracujá, mandioca, cancro cítrico, crestamento em feijão e diversas culturas diante disso possui aplicação direta nas áreas de agroindústrias e biotecnologia. Trata-se de um composto natural, podendo ser utilizado em composições separadamente ou em conjunto com outros pesticidas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/05/2025
RPI 2835
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A01N 65/08 , A01P 17/00
18/02/2025
RPI 2824
#9.2
18/02/2025
RPI 2824
#7.1
12/11/2024
RPI 2810
Tendo em vista a Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020 e Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020, quanto a suspensão dos prazos vencidos entre 16/03/2020 a 31/05/2020, e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, quanto aos prazos vencidos entre 16/09/2020 a 25/09/2020, devolve-se o prazo nesse pedido com relação a solicitação do pedido de exame.
23/08/2022
RPI 2694
#3.1
09/02/2021
RPI 2614
#2.1
15/10/2019
RPI 2545
#2.10
Número de Protocolo '870190076847' em 09/08/2019 09:52 (WB)
20/08/2019
RPI 2537
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