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Dado oficial do INPI

USO DE EXTRATO ETANÓLICO DE IPÊ (TABEBUIA ROSEOALBA) COMO BIOPESTICIDAS CONTRA FITOPATÓGENOS

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102019016501

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/08/2019

Publicação

09/02/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito09/08/19
  2. Publicação09/02/21
  3. Exame
  4. Indeferido06/05/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 06/05/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISA

SE, BR

U. T. (pessoa física)

SE, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. N. (pessoa física)

BR

B. P. (pessoa física)

BR

D. A. (pessoa física)

BR

F. P. (pessoa física)

BR

G. S. (pessoa física)

BR

L. D. (pessoa física)

BR

L. G. (pessoa física)

BR

L. C. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

USO DE EXTRATO ETANÓLICO DE IPÊ (TABEBUIA ROSEOALBA) COMO BIOPESTICIDAS CONTRA FITOPATÓGENOS . A presente invenção refere-se sobre o uso do extrato etanólico obtido das folha e fruto de Tabebuia roseoalba, seu extrato, ou qualquer de seus derivados como agente antimicrobiano contra fitopatógenos, podendo ser utilizado como biopesticida contra fitopatógenos, especificamente do gênero Xanthomonas spp., responsável pelas bacterioses em maracujá, mandioca, cancro cítrico, crestamento em feijão e diversas culturas diante disso possui aplicação direta nas áreas de agroindústrias e biotecnologia. Trata-se de um composto natural, podendo ser utilizado em composições separadamente ou em conjunto com outros pesticidas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

06/05/2025

RPI 2835

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A01N 65/08 , A01P 17/00

18/02/2025

RPI 2824

Indeferimento

#9.2

18/02/2025

RPI 2824

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/11/2024

RPI 2810

15.22.2

Tendo em vista a Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020 e Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020, quanto a suspensão dos prazos vencidos entre 16/03/2020 a 31/05/2020, e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, quanto aos prazos vencidos entre 16/09/2020 a 25/09/2020, devolve-se o prazo nesse pedido com relação a solicitação do pedido de exame.

23/08/2022

RPI 2694

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/02/2021

RPI 2614

Pedido de patente depositado

#2.1

15/10/2019

RPI 2545

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190076847' em 09/08/2019 09:52 (WB)

20/08/2019

RPI 2537

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