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Dado oficial do INPI

INSTRUMENTO MÉDICO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102019016407

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/08/2019

Publicação

10/03/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito08/08/19
  2. Publicação10/03/20
  3. Exame
  4. Deferimento07/07/26
  5. Concessão21/07/26
  6. Em vigor08/08/39

Patente concedida em 21/07/2026 e em vigor até 08/08/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:08/08/2039

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Depositantes e inventores

Depositantes

ERBE ELEKTROMEDIZIN GMBH

DE

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Inventores

D. L. (pessoa física)

DE

M. P. (pessoa física)

DE

S. S. (pessoa física)

DE

V. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

18191442.5 · 29/08/2018

Resumo técnico

INSTRUMENTO MÉDICOA presente invenção refere-se a um instrumento médico (10) que compreende um dispositivo para ativar ou desativar a função do instrumento médico. Dispositivo compreende primeira parte (41) e segunda parte (48), em que, a segunda parte (48) é disposta e definida para ser movida em uma posição operacional em relação à primeira parte (41) para assim ativar ou desativar pelo menos uma função do instrumento médico (10), em que, a primeira parte (41) é disposta e definida para ser movida em uma posição operacional em relação à segunda parte (48) para assim ativar ou desativar pelo menos uma função do instrumento médico (10). Instrumento médico (10) compreende, para mover segunda parte (48) para posição operacional, de preferência, um segundo elemento de controle (16), que fornece parte de controle e compreende, para mover primeira parte (41) para posição operacional, de preferência, primeiro elemento de controle (15) que fornece parte de controle adicional. Para ativar a função, primeiro elemento de controle (15) pode, de preferência, ser movido em uma direção oposta à direção, na qual o segundo elemento de controle (16) para ativar a função pode ser movido. Assim, a função pode ser ativada, por exemplo, movendo o elemento de controle (15) de trás para frente, isto é, na direção distal, e movendo outro elemento de controle (16) na direção oposta da frente para trás, isto é, na direção proximal. Deflexão de força por elemento de atuação (15, 16) para atuar primeira parte ou segunda parte na direção oposta não é, portanto, absolutamente necessária.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/08/2019, observadas as condições legais

21/07/2026

RPI 2898

Deferimento

#9.1

07/07/2026

RPI 2896

Parecer de pré-exame

#6.23

09/09/2025

RPI 2853

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/03/2020

RPI 2566

Pedido de patente depositado

#2.1

08/10/2019

RPI 2544

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190076376' em 08/08/2019 11:00 (WB)

20/08/2019

RPI 2537

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