Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/08/2019, observadas as condições legais
03/12/2024
RPI 2813
Dados do pedido
Número
102019016270Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 03/12/2024 e em vigor até 06/08/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/08/2039
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PI, BR
Inventores
A. C. (pessoa física)
BR
C. P. (pessoa física)
BR
F. A. (pessoa física)
BR
L. N. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
M. C. (pessoa física)
BR
M. L. (pessoa física)
BR
P. S. (pessoa física)
BR
R. N. (pessoa física)
BR
T. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE OBTENÇÃO DE EXTRATO DE Samanea tubulosaBenth., SUAS FRAÇÕES E USO PARA PREPARAÇÃO DECOMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS PARA TRATAMENTO DE DORE INFLAMAÇÃO. Refere-se ao processo de obtenção de extrato etanólico bruto (E) e de suas frações a partir das vagens maduras (1) da espécie Samanea tubulosa Benth., e ao uso da fração hexânica (FH) e da fração acetato de etila (FAE), obtidas, na preparação de composições farmacêuticas a serem usadas como anti-inflamatório e no tratamento da dor, representando uma alternativa fitoterápica aos medicamentos convencionais para essas finalidades, com baixa toxicidade e menos efeitos adversos ao organismo. O processo de obtenção das frações com propriedades analgésicas e anti-inflamatória é constituído de etapas razoavelmente simples, como secagem (E2), maceração (E4), evaporação (E7), dissolução (E8) e partição (E9) do extrato (E), para obtenção das frações hexânica (FH) e de acetato de etila (FAE), as quais podem ser empregadas no tratamento de processos inflamatórios ocasionados por qualquer agente etiológico, por meio de formulações preparadas, preferencialmente, para administração oral, mas que também podem ser preparadas para aplicação tópica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/08/2019, observadas as condições legais
03/12/2024
RPI 2813
#9.1
05/11/2024
RPI 2809
#6.1
08/10/2024
RPI 2805
#6.1
09/07/2024
RPI 2792
#3.1
17/02/2021
RPI 2615
#2.1
08/10/2019
RPI 2544
#2.10
Número de Protocolo '870190075735' em 06/08/2019 15:52 (WB)
13/08/2019
RPI 2536
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