8.7
21/07/2026
RPI 2898
Dados do pedido
Número
102019016046Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida e em vigor até 02/08/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/08/2039
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. L. (pessoa física)
PR, BR
U. C. (pessoa física)
CE, BR
Inventores
A. C. (pessoa física)
BR
A. L. (pessoa física)
BR
C. N. (pessoa física)
BR
D. R. (pessoa física)
BR
F. A. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
K. A. (pessoa física)
BR
L. G. (pessoa física)
BR
N. R. (pessoa física)
BR
R. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
FORMULAÇÃO TÓPICA CONTENDO MANGIFERINA COM ATIVIDADE CONTRA O VÍRUS HERPES SIMPLEX TIPO 1, CEPAS SENSÍVEL E RESISTENTE AO ACICLOVIR E SEU PROCESSO DE PRODUÇÃO A presente invenção refere-se a uma formulação de um antiviral tópico para o auxílio no controle de infecções pelo vírus herpes simplex tipo 1 (HSV-1), cepas sensível e resistente ao aciclovir. A formulação contém mangiferina,xantona glicosilada, que possui como fonte primária a mangueira (Mangifera indica). Trata-se de uma formulação semissólida tópica que deverá ser aplicada cinco vezes por dia durante dez dias e utilizada por pacientes quenecessitam de uma melhora dos sintomas da infecção pelo HSV-1 . A formulação contendo mangiferina apresentou maior ação contra a cepa resistente do HSV-1 ao aciclovir, sendo de grande interesse médico e farmacêutico. Finalmente, a invenção é importante para o controle de infecção por HSV-1 , inclusive nos casos em que a cepa do vírus é resistente a outros medicamentos disponíveis no mercado. Portanto, pode interessar, preferencialmente, às indústrias farmacêuticas, visando a uma melhoria da área da saúde humana.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
21/07/2026
RPI 2898
Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da(s) 7ª anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409162342099645, uma vez que a anuidade não foi recolhida conforme os valores atualizados da nova tabela de retribuição.
02/09/2025
RPI 2852
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2631 de 08/06/2021 por ter sido indevida.
29/06/2021
RPI 2634
#6.6.1
08/06/2021
RPI 2631
#6.6.1
01/06/2021
RPI 2630
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei n? 10196/2001, que modificou a Lei n? 9279/96, a concess?o da patente est? condicionada ? anu?ncia pr?via da ANVISA. Considerando a aprova??o dos termos do Parecer n? 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial N? 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as provid?ncias cab?veis.
01/06/2021
RPI 2630
#3.1
02/02/2021
RPI 2613
#2.1
05/11/2019
RPI 2548
#2.5
08/10/2019
RPI 2544
#2.10
Número de Protocolo '870190074296' em 02/08/2019 11:24 (WB)
13/08/2019
RPI 2536
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