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Dado oficial do INPI

PLATAFORMA PARA IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS DE MANEJO DE SOLOS

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PLATAFORMA PARA IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS DE MANEJO DE SOLOS de GTS DO BRASIL LTDA. — IPC A01B 15/14
Patente de Invenção PLATAFORMA PARA IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS DE MANEJO DE SOLOS de GTS DO BRASIL LTDA. — IPC A01B 15/14. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102019015841

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/07/2019

Publicação

22/04/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito31/07/19
  2. Publicação22/04/20
  3. Exame
  4. Deferimento03/11/21
  5. Concessão05/04/22
  6. Em vigor31/07/39

Patente concedida em 05/04/2022 e em vigor até 31/07/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:31/07/2039

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GTS DO BRASIL LTDA.

SC, BR

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Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A presente invenção se dá da forma de uma plataforma agrícola para manejo de solo que apresenta uma configuração mais resistente as forças sofridas em seu uso que evita o seu arqueamento, é compatível com qualquer tipo de cabeçalho rebocador não necessitando o uso de adaptadores, proporciona maior liberdade de configuração dos elementos de manejo de solo, tem seu sistema de rodado posicionado de forma com que não compacte o solo uma vez já descompactado e compreendem em um quadro (1), uma pluralidade de estruturas de contraventamento (2) e dois rodados (3).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

201

Requerente da Nulidade: 1) MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATU S.A.; 2) STARA S/A. INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]

16/05/2023

RPI 2732

205

Requerente da Nulidade: 1) MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATU S.A.; 2) STARA S/A. INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]

31/01/2023

RPI 2717

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: 1) MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATU S.A. - 870220087252 - 23/9/2022; 2) STARA S/A. INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS - 870220088558 - 27/9/2022

11/10/2022

RPI 2701

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 31/07/2019, observadas as condições legais

05/04/2022

RPI 2674

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

03/11/2021

RPI 2652

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

08/06/2021

RPI 2631

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210006261 - 18/01/2021

26/01/2021

RPI 2612

Indeferimento

#9.2

17/11/2020

RPI 2602

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/07/2020

RPI 2585

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200063175, de 21/05/20, haja vista que atende ao disposto no art. 9º, inciso I, da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.

09/06/2020

RPI 2579

28.10.21

02/06/2020

RPI 2578

Publicação antecipada

#3.2

22/04/2020

RPI 2572

Pedido de patente depositado

#2.1

08/10/2019

RPI 2544

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190073474' em 31/07/2019 14:21 (WB)

06/08/2019

RPI 2535

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