201
Requerente da Nulidade: 1) MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATU S.A.; 2) STARA S/A. INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
16/05/2023
RPI 2732
Dados do pedido
Número
102019015841Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 05/04/2022 e em vigor até 31/07/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:31/07/2039
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GTS DO BRASIL LTDA.
SC, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção se dá da forma de uma plataforma agrícola para manejo de solo que apresenta uma configuração mais resistente as forças sofridas em seu uso que evita o seu arqueamento, é compatível com qualquer tipo de cabeçalho rebocador não necessitando o uso de adaptadores, proporciona maior liberdade de configuração dos elementos de manejo de solo, tem seu sistema de rodado posicionado de forma com que não compacte o solo uma vez já descompactado e compreendem em um quadro (1), uma pluralidade de estruturas de contraventamento (2) e dois rodados (3).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Requerente da Nulidade: 1) MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATU S.A.; 2) STARA S/A. INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
16/05/2023
RPI 2732
Requerente da Nulidade: 1) MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATU S.A.; 2) STARA S/A. INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
31/01/2023
RPI 2717
#17.1
Requerente da nulidade: 1) MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATU S.A. - 870220087252 - 23/9/2022; 2) STARA S/A. INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS - 870220088558 - 27/9/2022
11/10/2022
RPI 2701
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 31/07/2019, observadas as condições legais
05/04/2022
RPI 2674
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
03/11/2021
RPI 2652
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
08/06/2021
RPI 2631
#12.2
Recurso: 870210006261 - 18/01/2021
26/01/2021
RPI 2612
#9.2
17/11/2020
RPI 2602
#6.1
21/07/2020
RPI 2585
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200063175, de 21/05/20, haja vista que atende ao disposto no art. 9º, inciso I, da Resolução PR nº 239/2019, de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019.
09/06/2020
RPI 2579
02/06/2020
RPI 2578
#3.2
22/04/2020
RPI 2572
#2.1
08/10/2019
RPI 2544
#2.10
Número de Protocolo '870190073474' em 31/07/2019 14:21 (WB)
06/08/2019
RPI 2535
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