Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
02/02/2021
RPI 2613
Dados do pedido
Número
102019015414Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 02/02/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. F. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
F. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
O presente pedido de patente de Privilégio de Invenção, é caracterizado essencialmente por uma composição química, composto pela sintetização de quatro aminoácidos, sendo o: Tetrapéptido: L-alanil-L-glutamil-L-asparagil-glicina (Alá-Glu-Asp-Gly), podendo ser administrado tipicamente de duas a três vezes por dia, aproximadamente entre dez a vinte dias, nas doses de cinco a dez de magnésio cada um, esse ciclo é repetido uma vez a cada seis a doze meses, porém o epitalon pode ser usado tão frequentemente como desejado, pois não há nenhum efeito secundário negativo da droga relatada através dos estudos realizados; essa substância ao ser utilizada diminuirá as mudanças relativas à idade nos sistemas imunes e neuroendócrinos, reduzindo a incidência de doenças crônicas e de infecções, tendo também as seguintes funcionalidades, aumento do tempo humano, impulso significativo dos níveis de energia, promoção do sono mais profundo, atraso e prevenção de doenças relativas à idade, tais como: o câncer, doença cardíaca e a demência, inibição da carcinogênese espontânea e induzida, sendo assim a prevenção de tumores, entre outros benefícios.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
02/02/2021
RPI 2613
#9.2
17/11/2020
RPI 2602
#7.1
14/07/2020
RPI 2584
#7.5
02/06/2020
RPI 2578
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
31/03/2020
RPI 2569
#3.2
11/02/2020
RPI 2562
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190095599 de 24/09/2019, haja vista que atende ao disposto no art. 4º da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 18/06/2019.
08/10/2019
RPI 2544
#2.1
01/10/2019
RPI 2543
#28.10.1
01/10/2019
RPI 2543
#2.10
Número de Protocolo '870190071559' em 26/07/2019 12:22 (WB)
06/08/2019
RPI 2535
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Monitoramento de patentes
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