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Dado oficial do INPI

PÓ SINTÉTICO ATIVADOR DA TELOMERASE NO CORPO HUMANO

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102019015414

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/07/2019

Publicação

11/02/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito26/07/19
  2. Publicação11/02/20
  3. Exame
  4. Indeferido02/02/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 02/02/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. F. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

F. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

O presente pedido de patente de Privilégio de Invenção, é caracterizado essencialmente por uma composição química, composto pela sintetização de quatro aminoácidos, sendo o: Tetrapéptido: L-alanil-L-glutamil-L-asparagil-glicina (Alá-Glu-Asp-Gly), podendo ser administrado tipicamente de duas a três vezes por dia, aproximadamente entre dez a vinte dias, nas doses de cinco a dez de magnésio cada um, esse ciclo é repetido uma vez a cada seis a doze meses, porém o epitalon pode ser usado tão frequentemente como desejado, pois não há nenhum efeito secundário negativo da droga relatada através dos estudos realizados; essa substância ao ser utilizada diminuirá as mudanças relativas à idade nos sistemas imunes e neuroendócrinos, reduzindo a incidência de doenças crônicas e de infecções, tendo também as seguintes funcionalidades, aumento do tempo humano, impulso significativo dos níveis de energia, promoção do sono mais profundo, atraso e prevenção de doenças relativas à idade, tais como: o câncer, doença cardíaca e a demência, inibição da carcinogênese espontânea e induzida, sendo assim a prevenção de tumores, entre outros benefícios.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

02/02/2021

RPI 2613

Indeferimento

#9.2

17/11/2020

RPI 2602

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/07/2020

RPI 2584

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

02/06/2020

RPI 2578

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

31/03/2020

RPI 2569

Publicação antecipada

#3.2

11/02/2020

RPI 2562

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190095599 de 24/09/2019, haja vista que atende ao disposto no art. 4º da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 18/06/2019.

08/10/2019

RPI 2544

Pedido de patente depositado

#2.1

01/10/2019

RPI 2543

Trâmite prioritário - depositante idoso

#28.10.1

01/10/2019

RPI 2543

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190071559' em 26/07/2019 12:22 (WB)

06/08/2019

RPI 2535

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