Restauração da patente
#24.4
Em face do depositante ter requerido cumprido a exigência dentro do prazo legal.
10/03/2026
RPI 2879
Dados do pedido
Número
102019014933Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 19/12/2023 e em vigor até 19/07/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/07/2039
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. C. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
H. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO PARA PROTEÇÃO CONTRA TENSÃO DE PASSO.Compreende a presente patente de invenção um dispositivo mecânico, portátil, para proteção contra tensão de passo, composto porduas sapatilhas feitas de estrutura maleável de malha de aço (1), tiras elásticas de fixação (2), sistema de trava (3) e interligadas por um condutor flexível (4), de bitola variável de acordo com a exigida pela rede elétrica na qual será executado o serviço, estrutura essa que é vestida sobre o calçado do trabalhador (5). O dispositivo garante que ambos os apoios do profissional estarão sempre no mesmo potencial elétrico, de forma que, em caso de descarga elétrica, a corrente entrará por uma das sapatilhas, passará pelo condutor flexível (4) e sairá pela outra sapatilha, evitando que o trabalhador sofra descarga elétrica potencialmente fatal.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#24.4
Em face do depositante ter requerido cumprido a exigência dentro do prazo legal.
10/03/2026
RPI 2879
#24.2
Conforme Portaria 52/2023, o titular deverá complementar a retribuição da 6ª e 7ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente às guias de recolhimento 29409162323255068 e 29409162341951445, uma vez que:a) a 7ª anuidade foi recolhida com valor de prazo ordinário de pedido de patente de Modelo de Utilidade (R$ 80,00) sendo que o correto é o valor referente ao prazo ordinário da 7ª anuidade de patente de invenção já concedida (R$ 800,00).b) a 6ª anuidade foi recolhida com valor de prazo ordinário de pedido de patente de invenção (R$ 118,00) sendo que o correto é o valor referente ao prazo ordinário de 6ª anuidade de patente de invenção, já concedida (R$ 500,00).O titular deverá, dentro de 60 dias contados da publicação da presente exigência:- Recolher e protocolar GRU cód. 207, referente ao cumprimento da presente exigência, - Recolher 2 (duas) GRUs cód. 800, referente à complementação das anuidades em débito.O não atendimento da presente exigência ensejará na extinção da patente.
26/08/2025
RPI 2851
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/07/2019, observadas as condições legais
19/12/2023
RPI 2763
#9.1
31/10/2023
RPI 2756
#3.1
02/02/2021
RPI 2613
#2.1
24/09/2019
RPI 2542
#2.10
Número de Protocolo '870190068593' em 19/07/2019 14:24 (WB)
30/07/2019
RPI 2534
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