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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA PROTEÇÃO CONTRA TENSÃO DE PASSO

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102019014933

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/07/2019

Publicação

02/02/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito19/07/19
  2. Publicação02/02/21
  3. Exame
  4. Deferimento31/10/23
  5. Concessão19/12/23
  6. Em vigor19/07/39

Patente concedida em 19/12/2023 e em vigor até 19/07/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/07/2039

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. C. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

H. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO PARA PROTEÇÃO CONTRA TENSÃO DE PASSO.Compreende a presente patente de invenção um dispositivo mecânico, portátil, para proteção contra tensão de passo, composto porduas sapatilhas feitas de estrutura maleável de malha de aço (1), tiras elásticas de fixação (2), sistema de trava (3) e interligadas por um condutor flexível (4), de bitola variável de acordo com a exigida pela rede elétrica na qual será executado o serviço, estrutura essa que é vestida sobre o calçado do trabalhador (5). O dispositivo garante que ambos os apoios do profissional estarão sempre no mesmo potencial elétrico, de forma que, em caso de descarga elétrica, a corrente entrará por uma das sapatilhas, passará pelo condutor flexível (4) e sairá pela outra sapatilha, evitando que o trabalhador sofra descarga elétrica potencialmente fatal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Restauração da patente

#24.4

Em face do depositante ter requerido cumprido a exigência dentro do prazo legal.

10/03/2026

RPI 2879

Exigência de complementação da retribuição anual

#24.2

Conforme Portaria 52/2023, o titular deverá complementar a retribuição da 6ª e 7ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente às guias de recolhimento 29409162323255068 e 29409162341951445, uma vez que:a) a 7ª anuidade foi recolhida com valor de prazo ordinário de pedido de patente de Modelo de Utilidade (R$ 80,00) sendo que o correto é o valor referente ao prazo ordinário da 7ª anuidade de patente de invenção já concedida (R$ 800,00).b) a 6ª anuidade foi recolhida com valor de prazo ordinário de pedido de patente de invenção (R$ 118,00) sendo que o correto é o valor referente ao prazo ordinário de 6ª anuidade de patente de invenção, já concedida (R$ 500,00).O titular deverá, dentro de 60 dias contados da publicação da presente exigência:- Recolher e protocolar GRU cód. 207, referente ao cumprimento da presente exigência, - Recolher 2 (duas) GRUs cód. 800, referente à complementação das anuidades em débito.O não atendimento da presente exigência ensejará na extinção da patente.

26/08/2025

RPI 2851

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/07/2019, observadas as condições legais

19/12/2023

RPI 2763

Deferimento

#9.1

31/10/2023

RPI 2756

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/02/2021

RPI 2613

Pedido de patente depositado

#2.1

24/09/2019

RPI 2542

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190068593' em 19/07/2019 14:24 (WB)

30/07/2019

RPI 2534

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