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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE UM SUBSTITUTO DÉRMICO FUNCIONAL A PARTIR DE MEMBRANA AMNIÓTICA DESCELULARIZADA PROVENIENTE DE PLACENTA EM COMBINAÇÃO COM QUERATINÓCITOS E SEU USO COMO AGENTE DE REGENERAÇÃO TISSULAR DE PELE

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PROCESSO DE OBTENÇÃO DE UM SUBSTITUTO DÉRMICO FUNCIONAL A PARTIR DE MEMBRANA AMNIÓTICA DESCELULARIZADA PROVENIENTE DE PLACENTA EM COMBINAÇÃO COM QUERATINÓCITOS E SEU USO COMO AGENTE DE REGENERAÇÃO TISSULAR DE PELE — IPC A61F 2/10
Patente de Invenção PROCESSO DE OBTENÇÃO DE UM SUBSTITUTO DÉRMICO FUNCIONAL A PARTIR DE MEMBRANA AMNIÓTICA DESCELULARIZADA PROVENIENTE DE PLACENTA EM COMBINAÇÃO COM QUERATINÓCITOS E SEU USO COMO AGENTE DE REGENERAÇÃO TISSULAR DE PELE — IPC A61F 2/10. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102019014873

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/07/2019

Publicação

24/03/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito18/07/19
  2. Publicação24/03/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 18/07/2019, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. G. (pessoa física)

MX

F. C. (pessoa física)

MX

Inventores

E. G. (pessoa física)

MX

F. C. (pessoa física)

MX

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

MX

MX/a/2018/010813 · 07/09/2018

Resumo técnico

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE UM SUBSTITUTO DÉRMICOFUNCIONAL A PARTIR DE MEMBRANA AMNIÓTICADESCELULARIZADA PROVENIENTE DE PLACENTA EMCOMBINAÇÃO COM QUERATINÓCITOS E SEU USO COMOAGENTE DE REGENERAÇÃO TISSULAR DE PELEA presente invenção fornece um processo de obtenção de um substituto dérmico funcional a partir de membrana amniótica descelularizada proveniente de placenta em combinação com queratinócitos de mamífero e seu uso como agente de regeneração tissular de pele, o qual consiste em um processo para a geração de um enxerto de pele artificial em laboratório utilizando técnicas especializadas em biotecnologia, como o cultivo de células de mamífero, prefe-rencialmente humanas, no qual são cultivados em condições assépticas os queratinócitos que formam parte da capa epidérmica da pele, os quais são combinados com uma malha rica em colágeno, a qual é obtida a partir de célu-las que compõem a estrutura da pele em combinação com membrana amnióti-ca de placenta para gerar duas capas, que pode ser utilizado em pacientes queimados ou com lesões na pele; adicionalmente, essa tecnologia reduz con-sideravelmente o custo do tratamento em comparação com o custo dos méto-dos atuais, como os tratamentos de enxertos de pele (autoenxertos ou aloen-xertos) e o resultado desse processo é uma pronta reorganização celular, re-modelação e reepitelização da ferida, originando a formação de novo tecido cutâneo e evitando a formação de tecido fibrótico resultante da contração mus-cular.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

10/01/2023

RPI 2714

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

25/10/2022

RPI 2703

Transferência deferida

#25.1

29/09/2020

RPI 2595

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/03/2020

RPI 2568

Pedido de patente depositado

#2.1

10/12/2019

RPI 2553

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

29/10/2019

RPI 2547

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

01/10/2019

RPI 2543

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190068315' em 18/07/2019 19:14 (WB)

30/07/2019

RPI 2534

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