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Dado oficial do INPI

MEDICAMENTO TÓPICO PARA TRATAR LIPEDEMA

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção MEDICAMENTO TÓPICO PARA TRATAR LIPEDEMA — IPC A61K 31/045
Patente de Invenção MEDICAMENTO TÓPICO PARA TRATAR LIPEDEMA — IPC A61K 31/045. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102019014764

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/07/2019

Publicação

26/01/2021

Andamento no INPI

Parecer técnico a responder
  1. Depósito17/07/19
  2. Publicação26/01/21
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O INPI emitiu parecer técnico sobre a patenteabilidade. O depositante tem de se manifestar para o exame prosseguir.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. A. (pessoa física)

SP, BR

D. B. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. A. (pessoa física)

BR

D. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

MEDICAMENTO TÓPICO PARA TRATAR LIPEDEMA. Este é um produto para ser utilizado nos setores: farmacêutico. Refere-se o presente invento a um novo e inédito medicamento para o tratamento do Lipedema, que é uma disfunção hereditária crônica da distribuição de gordura caracterizando-se por um aumento do tecido adiposo subcutâneo (lipo-hipertrofia), através de uma formulação que tem se mostrado eficiente no tratamento da doença, utilizando o medicamento de: Mentol; Arnica; Castanha da Índia; Pinus pinaster; Uréia e Creme base.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/06/2026

RPI 2892

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/02/2026

RPI 2874

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/08/2021

RPI 2641

6.9

Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2631 de 08/06/2021 por ter sido indevida.

29/06/2021

RPI 2634

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/06/2021

RPI 2631

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

01/06/2021

RPI 2630

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei n? 10196/2001, que modificou a Lei n? 9279/96, a concess?o da patente est? condicionada ? anu?ncia pr?via da ANVISA. Considerando a aprova??o dos termos do Parecer n? 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial N? 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as provid?ncias cab?veis.

01/06/2021

RPI 2630

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/01/2021

RPI 2612

Pedido de patente depositado

#2.1

17/09/2019

RPI 2541

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190067803' em 17/07/2019 17:58 (WB)

23/07/2019

RPI 2533

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