Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/07/2019, observadas as condições legais
06/03/2025
RPI 2826
Dados do pedido
Número
102019014265Tipo
Depósito
Publicação
Depositantes
SMRC AUTOMOTIVE HOLDINGS NETHERLANDS B.V.
PB
Inventores
A. L. (pessoa física)
FR
G. C. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Resumo técnico
COBERTURA PARA UNIDADE DE AIRBAG. A presente invenção se refere a um conjunto que compreende uma cobertura (1), que recobre toda ou parte de uma unidade de airbag (2), que compreende pelo menos uma linha de ruptura dessa cobertura (1), caracterizado pelo fato de tal linha de ruptura compreender pelo menos duas partes adelgaçadas (3a e 3b) da cobertura (1) por meio de uma redução localizada da espessura da cobertura (1), de forma que as duas porções adelgaçadas (3a e 3b) pelo menos:- compreendem adelgaçamentos médios respectivos da espessura da cobertura (1) que sejam diferentes;- fiquem dispostas no prolongamento de uma e de outra, de modo a formar uma linha contínua posicionada ao longo de uma parte de pelo menos uma borda da unidade (2) destinada a realizar o deslocamento de maior amplitude durante a abertura dessa unidade (2).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/07/2019, observadas as condições legais
06/03/2025
RPI 2826
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#3.1
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#2.1
10/09/2019
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#2.10
Número de Protocolo '870190064736' em 10/07/2019 13:45 (WB)
16/07/2019
RPI 2532
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