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Dado oficial do INPI

COBERTURA PARA UNIDADE DE AIRBAG

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102019014265

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/07/2019

Publicação

27/02/2020

Depositantes e inventores

Depositantes

SMRC AUTOMOTIVE HOLDINGS NETHERLANDS B.V.

PB

Inventores

A. L. (pessoa física)

FR

G. C. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

COBERTURA PARA UNIDADE DE AIRBAG. A presente invenção se refere a um conjunto que compreende uma cobertura (1), que recobre toda ou parte de uma unidade de airbag (2), que compreende pelo menos uma linha de ruptura dessa cobertura (1), caracterizado pelo fato de tal linha de ruptura compreender pelo menos duas partes adelgaçadas (3a e 3b) da cobertura (1) por meio de uma redução localizada da espessura da cobertura (1), de forma que as duas porções adelgaçadas (3a e 3b) pelo menos:- compreendem adelgaçamentos médios respectivos da espessura da cobertura (1) que sejam diferentes;- fiquem dispostas no prolongamento de uma e de outra, de modo a formar uma linha contínua posicionada ao longo de uma parte de pelo menos uma borda da unidade (2) destinada a realizar o deslocamento de maior amplitude durante a abertura dessa unidade (2).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/07/2019, observadas as condições legais

06/03/2025

RPI 2826

Deferimento

#9.1

10/12/2024

RPI 2814

Parecer de pré-exame

#6.23

23/05/2023

RPI 2733

Alteração de sede deferida

#25.7

26/10/2021

RPI 2651

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/02/2020

RPI 2564

Pedido de patente depositado

#2.1

10/09/2019

RPI 2540

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190064736' em 10/07/2019 13:45 (WB)

16/07/2019

RPI 2532

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