6.7
Com base no art. 11º, da portaria 52, de 01/12/2023, para que seja aproveitado o requerimento de restauração nº 800250340489 de 13/08/2025, e considerando que os pagamentos foram realizados com valor da tabela antiga, mas dentro da vigência da nova tabela, iniciada em 07/08/2025, o depositante deve:a) complementar a taxa de restauração da 6ª anuidade, referente à GRU 29409162342146970; b) complementar a 6ª anuidade, referente à GRU 29409162326820688, para o valor de prazo extraordinário de acordo com a tabela vigente;c) complementar a 7ª anuidade, referente à GRU 29409162342145507, para o valor de prazo ordinário de acordo com a tabela vigente.O depositante deverá, dentro de 90 dias contados da publicação da presente exigência: - Recolher e protocolar GRU cód. 207, referente ao cumprimento da exigência; - Recolher 3 (três) GRUs cód. 800, referente às complementações das retribuições em débito supracitadas.O não atendimento da presente exigência ensejará o arquivamento definitivo do pedido de patente nos moldes do disposto do parágrafo único, do artigo 13, da Portaria 52, de 01/12/2023.
18/02/2026
RPI 2876