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Dado oficial do INPI

COBERTURAS E FILMES BIOATIVOS PARA CONTROLE SANITÁRIO E PRESERVAÇÃO DE OVOS

Em ExigênciaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102019014216

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/07/2019

Publicação

19/01/2021

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito09/07/19
  2. Publicação19/01/21
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O INPI fez uma exigência técnica neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado (art. 36 da LPI).

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. D. (pessoa física)

MS, BR

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Inventores

B. C. (pessoa física)

BR

C. R. (pessoa física)

BR

E. A. (pessoa física)

BR

K. O. (pessoa física)

BR

L. G. (pessoa física)

BR

R. A. (pessoa física)

BR

S. M. (pessoa física)

BR

T. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

COBERTURAS E FILMES BIOATIVOS PARA CONTROLE SANITÁRIO E PRESERVAÇÃO DE OVOS, se refere ao uso de soluções filmogênicas bioativas, (bio)miméticas e auto-restauráveis com quitosana e quaternários de amônio de I a VII geração e seu uso em diferentes formas de formulações (soluções, emulsões, pellets/granulados, líquidas, emulsões, géis e dispersões) com atividade microbiológica e de proteção na superfície de ovos de forma bioativa e abrangente. A quitosana e os quaternários de amônio (quats) na forma livre ou combinada em produtos com formulações diferenciadas podem ser utilizados para a dispersão, (micro)pulverização, impregnação ou encapsulação, incluindo alimentos e outros substratos para proteção física e microbiológica. Estes produtos filmogênicos de cobertura ou de liberação controlada podem reduzir a incidência de contaminações e\ou reduzir os impactos na saúde pública, além do aumento da qualidade sanitária e tempo de vida de prateleira de ovos. Além disso, reduzem os custos econômicos de produção e comercialização de ovos e/ou similares a partir da proteção dos filmes bioativos pelo controle biológico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

6.7

Com base no art. 11º, da portaria 52, de 01/12/2023, para que seja aproveitado o requerimento de restauração nº 800250340489 de 13/08/2025, e considerando que os pagamentos foram realizados com valor da tabela antiga, mas dentro da vigência da nova tabela, iniciada em 07/08/2025, o depositante deve:a) complementar a taxa de restauração da 6ª anuidade, referente à GRU 29409162342146970; b) complementar a 6ª anuidade, referente à GRU 29409162326820688, para o valor de prazo extraordinário de acordo com a tabela vigente;c) complementar a 7ª anuidade, referente à GRU 29409162342145507, para o valor de prazo ordinário de acordo com a tabela vigente.O depositante deverá, dentro de 90 dias contados da publicação da presente exigência: - Recolher e protocolar GRU cód. 207, referente ao cumprimento da exigência; - Recolher 3 (três) GRUs cód. 800, referente às complementações das retribuições em débito supracitadas.O não atendimento da presente exigência ensejará o arquivamento definitivo do pedido de patente nos moldes do disposto do parágrafo único, do artigo 13, da Portaria 52, de 01/12/2023.

18/02/2026

RPI 2876

8.8

Anulada a publicação código 8.11 na RPI nº 2860 de 28/10/2025. VIDE PARECER.

10/02/2026

RPI 2875

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2838 de 27-05-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

28/10/2025

RPI 2860

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não cumprimento da exigência publicada na RPI 2825 de 25/02/2025.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:- Pagamento da GRU código 208, referente à taxa de restauração do pedido.- Pagamento correspondente a complementação (GRU código 800) com a diferença faltante da anuidade paga a menor.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

27/05/2025

RPI 2838

8.5

Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da 6ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente a guia de recolhimento 29409162326820688, que foi paga no prazo extraordinário com valor a menor (Vide parecer).

25/02/2025

RPI 2825

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/12/2024

RPI 2815

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/01/2021

RPI 2611

Pedido de patente depositado

#2.1

17/09/2019

RPI 2541

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190064369' em 09/07/2019 16:01 (WB)

16/07/2019

RPI 2532

Monitoramento de patentes

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