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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
18/05/2021
RPI 2628
Dados do pedido
Número
102019013765Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 18/05/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NEUROSURGICAL FRONTIERS - CLÍNICA MÉDICA LTDA - ME
SP, BR
P. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
G. L. (pessoa física)
BR
J. B. (pessoa física)
BR
P. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MÉTODO DE OBTENÇÃO DE VACINA AUTÓLOGA À BASE DE CÉLULAS DENDRÍTICASPARA TUMORES CEREBRAIS E VACINA RESULTANTE. Trata-se de método de obtenção de vacina autóloga para tumores cerebrais e vacina resultante do tipo que auxilia o sistema imunológico da pessoa contra o ataque as células cancerígenas; dito método de obtenção de vacina autóloga é compreendido por três etapas, quais sejam: i) preparação de células tumorais; ii) geração de célulasdendríticas de sangue periférico; iii) hibridização e preparação da vacina de células tumorais e dendríticas; dita vacina obtida é autóloga a base de células dendríticas para tumores cerebrais que compreende conteúdo celular composto de hibridomas, formados pela fusão entre células tumorais do indivíduo e células dendríticas de doadores saudáveis, formadas por eletroporação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
18/05/2021
RPI 2628
#12.2
Recurso: 870200156008 - 11/12/2020
22/12/2020
RPI 2607
#25.1
22/12/2020
RPI 2607
#9.2
13/10/2020
RPI 2597
#7.1
23/06/2020
RPI 2581
#7.5
02/06/2020
RPI 2578
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
31/03/2020
RPI 2569
#3.2
3.2 conforme petição: 800190251857 de 04/07/2019
11/02/2020
RPI 2562
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190095504 de 24/09/2019 com base no art. 7º da Resolução PR nº 239/2019 de 04/06/2019, publicada na RPI 2528 de 18/06/2019, haja vista que atendeu à exigência formulada na RPI 2543 de 01/10/2019 através da petição nº 870190103802 de 15/10/2019.
22/10/2019
RPI 2546
01/10/2019
RPI 2543
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870190095504, de 24/09/2019, ser conhecida, o interessado apresentar o documento que qualifica seu representante (contrato social, por exemplo).
01/10/2019
RPI 2543
#2.1
03/09/2019
RPI 2539
#2.10
Número de Protocolo '870190061835' em 03/07/2019 08:10 (WB)
09/07/2019
RPI 2531
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