131
De acordo com o artigo 219 inciso II da lei 9.279/1996 o recurso de nº 870230074456 de 22/8/2023é não conhecido por não possuir fundamentação legal. [131]
29/08/2023
RPI 2747
Dados do pedido
Número
102019011658Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 29/08/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
D. A. (pessoa física)
BR
D. L. (pessoa física)
BR
F. S. (pessoa física)
BR
L. S. (pessoa física)
BR
L. S. (pessoa física)
BR
M. F. (pessoa física)
BR
R. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA NEUROPROTETORA.O pedido de patente referido inclui-se na Classificação Internacional de patentes dentro da seção de Necessidades Humanas, designada pela letra A e especificamente à subseção 61, a qual está relacionada à Ciência Médica ou Veterinária; Higiene. Também está classificada dentro da subclasse P, onde encontram-se patentes relacionadas à atividade terapêutica específica de compostos químicos ou preparações medicinais, especificamente no subgrupo 25/28, onde se enquadram os fármacos para o tratamento de distúrbios neurodegenerativos do sistema nervoso central. A presente patente de invenção refere-se a molécula (Octilseleno)-xilofuranosídeo com efeito neuroprotetor, visando um novo tratamento para a doença de Alzheimer, de modo efetivo. Objetiva-se um tratamento eficiente, buscando a proteção frente ao quadro neurodegenerativo apresentado na doença, em conjunto a doses mínimas, baixa toxicidade, possibilitando assim uma melhora na qualidade de vida dos pacientes e na eficiência do panorama atual de tratamento disponível para a doença de Alzheimer.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
De acordo com o artigo 219 inciso II da lei 9.279/1996 o recurso de nº 870230074456 de 22/8/2023é não conhecido por não possuir fundamentação legal. [131]
29/08/2023
RPI 2747
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2726 de 04-04-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
25/07/2023
RPI 2742
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
04/04/2023
RPI 2726
#3.1
01/02/2022
RPI 2665
#2.1
28/01/2020
RPI 2560
#2.5
24/12/2019
RPI 2555
#2.5
19/11/2019
RPI 2550
#2.5
15/10/2019
RPI 2545
#2.5
03/09/2019
RPI 2539
#2.5
30/07/2019
RPI 2534
#2.10
Número de Protocolo '870190052905' em 04/06/2019 19:19 (WB)
18/06/2019
RPI 2528
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.