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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
14/04/2026
RPI 2884
Dados do pedido
Número
102019011549Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 14/04/2026 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. N. (pessoa física)
PI, BR
Inventores
L. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Trata a presente patente de invenção de um kit de segurança (Kit Segur) a ser instalado em cadeiras de rodas manuais, objetivando dotar as cadeiras de rodas convencionais de dispositivo de freio manual mecânico, que permitirá ao condutor conduzir a cadeira com maior segurança tanto para si quanto para o conduzido. O freio poderá ser acionado para paradas momentâneas ou mesmo para aliviar o peso conduzido, no ato das descidas, protegendo seus joelhos e calcanhares, bem como evitar acidentes quando da condução em rampas íngremes ou de pessoas com sobrepeso. O freio poderá ser acionado na necessidade de parada ou mesmo para aliviar o peso do conduzido, no ato das descidas, objetivando também proteger as articulações de joelhos e tornozelos do condutor, tornando-se assim um item relevante de proteção individual para o condutor e segurança para os dois participantes da condução. Caso o percurso seja feito em hospitais, mormente com pacientes com sobrepeso, movimentando-os para exames ou mesmo para procedimentos de alta médica, dará mais segurança a todos os envolvidos no processo de condução, especificamente em rampas de acesso a pavimentos inferiores, onde o esforço desprendido para a tarefa é maior e envolve mais riscos para a pessoa conduzida, condutor e empresa responsável, onde acontece.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
14/04/2026
RPI 2884
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
03/02/2026
RPI 2874
#3.8
Referente à RPI 2584 de 14/07/2020, quanto ao item (54).
24/09/2024
RPI 2803
Anulada a publicação código 8.6 na RPI nº 2692 de 09/08/2022 por ter sido indevida, uma vez que a restauração foi realizada corretamente.
16/08/2022
RPI 2693
#8.6
Pagar restauração.
09/08/2022
RPI 2692
02/08/2022
RPI 2691
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
05/07/2022
RPI 2687
#12.2
Recurso: 870220053181 - 17/06/2022
28/06/2022
RPI 2686
#9.2
19/04/2022
RPI 2676
#7.1
08/06/2021
RPI 2631
#7.1
05/01/2021
RPI 2609
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200088478, de 16/07/2020, haja vista que atende ao disposto no art. 5º, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
04/08/2020
RPI 2587
#28.10.1
28/07/2020
RPI 2586
#3.2
14/07/2020
RPI 2584
#2.1
17/09/2019
RPI 2541
#2.5
30/07/2019
RPI 2534
#2.10
Número de Protocolo '870190052492' em 04/06/2019 15:05 (WB)
18/06/2019
RPI 2528
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