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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE TRÊS VIAS PARA FILTRAÇÃO E MICROEXTRAÇÃO SÓLIDO-LÍQUIDO

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102019011244

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/05/2019

Publicação

08/10/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito31/05/19
  2. Publicação08/10/19
  3. Exame
  4. Deferimento29/09/20
  5. Concessão27/10/20
  6. Em vigor31/05/39

Patente concedida em 27/10/2020 e em vigor até 31/05/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:31/05/2039

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL.

BA, BR

U. B. (pessoa física)

BA, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. M. (pessoa física)

BR

G. R. (pessoa física)

BR

J. A. (pessoa física)

BR

M. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE TRÊS VIAS PARA FILTRAÇÃO E MICROEXTRAÇÃO SÓLIDO-LÍQUIDO A presente patente de invenção (PI) se refere ao desenvolvimento, obtenção e método de uso de um dispositivo que pode ser usado na simplificação das múltiplas etapas da extração micro-sólida dispersiva, onde o referido dispositivo tem como função preferencial a possibilidade de realizar o processo extrativo de diferentes substâncias orgânicas e/ou inorgânicas, preferencialmente em amostras de água coletadas e/ou obtidas de diferentes fontes e origens, podendo seu uso ser estendido para outras amostras em fase líquida, com o diferencial de ser um dispositivo que pode ser usado de forma simples para a extração dos compostos de interesse, bem como, de forma rápida, eficiente e de baixo custo. O dito dispositivo tem como componentes básicos e preferenciais uma tampa (1), uma câmara filtrante interna (2), que deve ser inserida em uma câmara filtrante externa (3), que por sua vez deve ser inserida na câmara de suporte (4), para perfeito funcionamento do sistema extrativo. Deste modo, o dito dispositivo, pode ser preferencialmente empregado na etapa de extração e preconcentração de compostos orgânicos e inorgânicos diversos, em nível de traços e ultra-traços, tais como: contaminantes orgânicos e inorgânicos, nutrientes essenciais, interferentes endócrinos, contaminantes emergentes, pesticidas, antioxidantes, dentre outros, não limitando de maneira alguma a sua aplicação a somente as classes de compostos supracitadas, e, portanto, pode ser amplamente empregado em diferentes áreas de aplicação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

07/03/2023

RPI 2722

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência de parte dos direitos, requerida através da petição nº 870220061552 de 13/07/2022, é necessário apresentar documento de cessão com o número do pedido a ser transferido e documento que comprove que o representante da cedente tem poderes para realizar tal ato. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.

20/12/2022

RPI 2711

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 31/05/2019, observadas as condições legais

27/10/2020

RPI 2599

Deferimento

#9.1

29/09/2020

RPI 2595

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/07/2020

RPI 2584

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/01/2020

RPI 2557

Publicação antecipada

#3.2

Publicação antecipada de acordo com petição abaixo: 800190237132 25/06/2019

08/10/2019

RPI 2544

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190072787, de 30/07/2019, haja vista que atende ao disposto no art. 10 da Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019.

20/08/2019

RPI 2537

28.22

13/08/2019

RPI 2536

28.10.11

06/08/2019

RPI 2535

Pedido de patente depositado

#2.1

16/07/2019

RPI 2532

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190051131' em 31/05/2019 11:05 (WB)

11/06/2019

RPI 2527

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