Transferência deferida
#25.1
07/03/2023
RPI 2722
Dados do pedido
Número
102019011244Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 27/10/2020 e em vigor até 31/05/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:31/05/2039
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL.
BA, BR
U. B. (pessoa física)
BA, BR
Inventores
B. M. (pessoa física)
BR
G. R. (pessoa física)
BR
J. A. (pessoa física)
BR
M. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE TRÊS VIAS PARA FILTRAÇÃO E MICROEXTRAÇÃO SÓLIDO-LÍQUIDO A presente patente de invenção (PI) se refere ao desenvolvimento, obtenção e método de uso de um dispositivo que pode ser usado na simplificação das múltiplas etapas da extração micro-sólida dispersiva, onde o referido dispositivo tem como função preferencial a possibilidade de realizar o processo extrativo de diferentes substâncias orgânicas e/ou inorgânicas, preferencialmente em amostras de água coletadas e/ou obtidas de diferentes fontes e origens, podendo seu uso ser estendido para outras amostras em fase líquida, com o diferencial de ser um dispositivo que pode ser usado de forma simples para a extração dos compostos de interesse, bem como, de forma rápida, eficiente e de baixo custo. O dito dispositivo tem como componentes básicos e preferenciais uma tampa (1), uma câmara filtrante interna (2), que deve ser inserida em uma câmara filtrante externa (3), que por sua vez deve ser inserida na câmara de suporte (4), para perfeito funcionamento do sistema extrativo. Deste modo, o dito dispositivo, pode ser preferencialmente empregado na etapa de extração e preconcentração de compostos orgânicos e inorgânicos diversos, em nível de traços e ultra-traços, tais como: contaminantes orgânicos e inorgânicos, nutrientes essenciais, interferentes endócrinos, contaminantes emergentes, pesticidas, antioxidantes, dentre outros, não limitando de maneira alguma a sua aplicação a somente as classes de compostos supracitadas, e, portanto, pode ser amplamente empregado em diferentes áreas de aplicação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
07/03/2023
RPI 2722
#25.3
A fim de atender a transferência de parte dos direitos, requerida através da petição nº 870220061552 de 13/07/2022, é necessário apresentar documento de cessão com o número do pedido a ser transferido e documento que comprove que o representante da cedente tem poderes para realizar tal ato. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.
20/12/2022
RPI 2711
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 31/05/2019, observadas as condições legais
27/10/2020
RPI 2599
#9.1
29/09/2020
RPI 2595
#6.1
14/07/2020
RPI 2584
#6.1
07/01/2020
RPI 2557
#3.2
Publicação antecipada de acordo com petição abaixo: 800190237132 25/06/2019
08/10/2019
RPI 2544
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870190072787, de 30/07/2019, haja vista que atende ao disposto no art. 10 da Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019.
20/08/2019
RPI 2537
13/08/2019
RPI 2536
06/08/2019
RPI 2535
#2.1
16/07/2019
RPI 2532
#2.10
Número de Protocolo '870190051131' em 31/05/2019 11:05 (WB)
11/06/2019
RPI 2527
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