Indeferimento
#9.2
24/06/2025
RPI 2842
Dados do pedido
Número
102019010939Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 24/06/2025. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
AM, BR
Inventores
A. P. (pessoa física)
BR
E. L. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE OBTENÇÃO DE UMA CARBOXIMIDAMIDA E SEU USO COMO AGENTE ANTI-INFLAMATÓRIO A presente invenção trata-se do uso de uma nova substancia da classe das carboximidamida e sua aplicação como agente anti-inflamatório. A mesma foi obtida a partir de uma reação entre a naringenina e a aminoguanidina que produziu a substância ((2E)-2-[5,7-diidroxi-2-(4-hidrofenil)-2,3-diidro-4H-1-benzopiran-4-lideno]hidrazina-1-carboximidamida), denominada como DCHA. A DCHA in vitro foi capaz de inibir a ativação de macrófagos por LPS e reduzir a produção de oxido nítrico em macrófagos ativados. A administração oral de DCHA (1mg/kg) em camundongos diminuiu a migração de leucócitos presentes no tecido peritoneal, sendo seu efeito similar ao fármaco padrão dexametasona, utilizado para o tratamento de inflamações crônicas. O mecanismo anti-inflamatório proposto seria a inibição seletiva da fosfodiestarase tipo IV, responsável pela conversão da adenosina monofosfatada cíclica à sua versão acíclica, resultando no decréscimo da liberação de citocinas inflamatórias por leucócitos e na inibição da migração celular. A substância possui um potencial uso para tratamento de doenças inflamações crônicas e agudas. Devido às suas características físico-químicas, o DCHA poderá ser utilizada em diferentes formulações farmacêuticas como emplastos, comprimidos, cremes, pomadas, xarope, injetável, inaláveis; além de ser incorporado em nanocápsulas, polímeros e micelas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
24/06/2025
RPI 2842
#7.1
11/03/2025
RPI 2827
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2631 de 08/06/2021 por ter sido indevida.
29/06/2021
RPI 2634
#6.6.1
08/06/2021
RPI 2631
#6.6.1
01/06/2021
RPI 2630
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei n? 10196/2001, que modificou a Lei n? 9279/96, a concess?o da patente est? condicionada ? anu?ncia pr?via da ANVISA. Considerando a aprova??o dos termos do Parecer n? 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial N? 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as provid?ncias cab?veis.
01/06/2021
RPI 2630
#3.1
08/12/2020
RPI 2605
#2.1
23/07/2019
RPI 2533
#2.10
Número de Protocolo '870190049990' em 28/05/2019 16:28 (WB)
04/06/2019
RPI 2526
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