Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/05/2019, observadas as condições legais
17/06/2025
RPI 2841
Dados do pedido
Número
102019010033Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 17/06/2025 e em vigor até 16/05/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/05/2039
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A
ES, BR
Inventores
A. D. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
J. F. (pessoa física)
BR
J. C. (pessoa física)
BR
L. E. (pessoa física)
BR
N. S. (pessoa física)
BR
N. B. (pessoa física)
BR
R. V. (pessoa física)
BR
V. D. (pessoa física)
BR
W. T. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
EQUIPAMENTO DE MEDIÇÃO DE QUALIDADE DE ENERGIA MODULAR PARA REGULADORES DE MÉDIA TENSÃO E SISTEMA MODULAR DE PROCESSAMENTO DE DADOS COM MÚLTIPLAS FUNCIONALIDADES.A presente invenção pertence ao campo da medição e é capaz de analisar parâmetros elétricos da rede de distribuição, incluindo questões de qualidade de energia, bem como a execução de aquisição de dados e rotinas de comunicação. O equipamento de medição (10) constitui-se de uma placa de circuito (PCI) integrada a um invólucro (10a) de um regulador de tensão (RT) convencional, tal como o Relé Único Assimétrico (R.U.A) do tipo aplicado em sistemas de distribuição comercial de média tensão com alimentação, com sistemas de medição (TP e TC) e protocolos de comunicação comuns ao mesmo; o equipamento de medição (10) inclui um sistema modular de processamento de dados (11) com múltiplas funcionalidades, as quais são, assim, definidas: de combate às perdas de energia, analisador de qualidade de energia elétrica com oscilografia dos sinais elétricos em regime permanente e transiente com características de protocolos de comunicação em vigência e baseada nos conceitos de smart grids ou redes inteligentes de energia elétrica; o equipamento de medição (10) realiza todas as funcionalidade mencionadas a partir de um único ponto de instalação com a rede elétrica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/05/2019, observadas as condições legais
17/06/2025
RPI 2841
#9.1
11/03/2025
RPI 2827
#6.1
04/02/2025
RPI 2822
#6.1
08/10/2024
RPI 2805
#3.1
01/12/2020
RPI 2604
#2.1
16/07/2019
RPI 2532
#2.5
02/07/2019
RPI 2530
#2.10
Número de Protocolo '870190046059' em 16/05/2019 15:55 (WB)
28/05/2019
RPI 2525
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