07/07/2026
RPI 2896
8.7
Em face do depositante ter requerido a restauração dentro do prazo legal.
Patente de Invenção102021011907
CAS TECNOLOGIA S.A+2
Patente concedida e em vigor até 17/06/2041. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/06/2041
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Resumo técnico
EQUIPAMENTO DE MEDIÇÃO DE ENERGIA PARA CORTE E/OU RELIGA REMOTO EM CARGA INTEGRADO EM SISTEMA DE GESTÃO DE EVENTOS. Mais precisamente trata-se de equipamento de medição de energia (10) com medição remota e exteriorização da medição utilizado por empresas distribuidoras de energia (DE) e que permite corte e/ou religa. O equipamento de medição (10) compreende um gabinete (14) instalado no alto de um poste de energia (PE) e conectado externamente a um mostrador (15) instalado na caixa padrão (Cx) do cliente (CL); a informação de consumo (F1) do cliente (CL) é enviada ao equipamento de medição (10), em cujo interior são arranjados os seguintes componentes eletroeletrônicos (E1): (i) pelo menos um transformador de corrente (TC); (ii) medidor de energia (13) associado ao mostrador exteriorizado (15) do cliente (CL); (iii) elemento de seccionamento (16), compreendendo dispositivo de monitorização (16a) do disjuntor (16b) para ligação e religação remota, e corte por carga à revelia; (iv) unidade remota de telemetria (17) com inteligência embarcada (100) para monitoramento dos padrões elétricos de consumo, conectada ao módulo de comunicação (17A) que fornece alarmes (A1) baseados em informações de sensores de movimentação (12), antifurto ! abertura não autorizada(12A) das portas (14b) e (14b?) do gabinete (14) e de rastreio por meio de GPS ou outra tecnologia RF de localização (12B) à central de monitoramento na empresa de serviços de monitoramento e rastreamento; e unidade de conversão Ethernet (18); a inteligência embarcada (100) coordena um sistema de gestão de eventos (E) integrado aos sistemas da empresa distribuidora de energia elétrica (DE).
Classificação IPC
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
07/07/2026
RPI 2896
Em face do depositante ter requerido a restauração dentro do prazo legal.
15/04/2025
RPI 2832
Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da 4ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente a guia de recolhimento 29409162325025299, uma vez que foi recolhida dentro do prazo extraordinário, mas com valor de prazo ordinário (Vide parecer).
27/12/2022
RPI 2712
3.1
24/08/2021
RPI 2642
2.1
29/06/2021
RPI 2634
2.10
Número de Protocolo '870210054573' em 17/06/2021 16:27 (WB)