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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE SORVETE DE ALTO TEOR DE PROTEÍNA E BAIXO TEOR DE GORDURAS EMPREGADO COMO COMPLEMENTO ALIMENTAR

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102019009972

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/05/2019

Publicação

17/03/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito16/05/19
  2. Publicação17/03/20
  3. Exame
  4. Deferimento02/02/21
  5. Concessão23/02/21
  6. Em vigor16/05/39

Patente concedida em 23/02/2021 e em vigor até 16/05/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/05/2039

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MKB SOLUÇÕES LTDA

SC, BR

U. C. (pessoa física)

SC, BR

YPY INDUSTRIA E DISTRIBUICAO DE SORVETES LTDA - EPP

SC, BR

Inventores

F. V. (pessoa física)

BR

M. B. (pessoa física)

BR

P. M. (pessoa física)

BR

R. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO DE COMPLEMENTO ALIMENTAR. É descrita uma composição de complemento alimentar, sob a forma de sorvete, com características de alta densidade calórica, fonte de proteína, baixo teor de gorduras saturadas e excelente perfil lipídico, fonte de fibra, com total ausência de glúten e lactose, que associa proteína isolada do soro do leite, uma fonte de gordura monoinsaturada, água, um polissacarídeo, agente emulsificante, saborizantes e estabilizantes, indicado para auxiliar tanto na prevenção como na recuperação do estado nutricional de indivíduos em quimioterapia, que apresentam grande dificuldade para se alimentar em decorrência dos efeitos colaterais, assim como indivíduos com dificuldade de mastigação por trauma, disfagia, em suporte nutricional, entre outros.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

25/11/2025

RPI 2864

Transferência em exigência

#25.3

Conforme Portaria INPI/DIRPA nº 20/2024, a fim de atender a transferência requerida através da petição nº 870250049813, de 13/06/2025, é necessário:1.Apresentar documentos que comprovem ? aos signatários do documento de cessão ? os poderes necessários para agirem em nome da cedente e da cessionária;2.Recolher e peticionar GRU referente ao cumprimento desta exigência.

12/08/2025

RPI 2849

201

Requerente da Nulidade: VANDERLEI COELHO Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]

15/03/2022

RPI 2671

205

Requerente da Nulidade: VANDERLEI COELHO Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]

14/12/2021

RPI 2658

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: VANDERLEI COELHO - 870210025277 - 17/03/2021

31/08/2021

RPI 2643

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 16/05/2019, observadas as condições legais

23/02/2021

RPI 2616

Deferimento

#9.1

02/02/2021

RPI 2613

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/10/2020

RPI 2598

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

23/06/2020

RPI 2581

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200027182, de 28/02/2020, haja vista que atende ao disposto na Resolução PR nº 238, de 24/05/2019, publicada na RPI 2525, de 28/05/19.

24/03/2020

RPI 2568

28.10.5

17/03/2020

RPI 2567

Publicação antecipada

#3.2

17/03/2020

RPI 2567

Pedido de patente depositado

#2.1

02/07/2019

RPI 2530

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190045814' em 16/05/2019 10:28 (WB)

28/05/2019

RPI 2525

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