Transferência deferida
#25.1
25/11/2025
RPI 2864
Dados do pedido
Número
102019009972Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 23/02/2021 e em vigor até 16/05/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/05/2039
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MKB SOLUÇÕES LTDA
SC, BR
U. C. (pessoa física)
SC, BR
YPY INDUSTRIA E DISTRIBUICAO DE SORVETES LTDA - EPP
SC, BR
Inventores
F. V. (pessoa física)
BR
M. B. (pessoa física)
BR
P. M. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO DE COMPLEMENTO ALIMENTAR. É descrita uma composição de complemento alimentar, sob a forma de sorvete, com características de alta densidade calórica, fonte de proteína, baixo teor de gorduras saturadas e excelente perfil lipídico, fonte de fibra, com total ausência de glúten e lactose, que associa proteína isolada do soro do leite, uma fonte de gordura monoinsaturada, água, um polissacarídeo, agente emulsificante, saborizantes e estabilizantes, indicado para auxiliar tanto na prevenção como na recuperação do estado nutricional de indivíduos em quimioterapia, que apresentam grande dificuldade para se alimentar em decorrência dos efeitos colaterais, assim como indivíduos com dificuldade de mastigação por trauma, disfagia, em suporte nutricional, entre outros.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
25/11/2025
RPI 2864
#25.3
Conforme Portaria INPI/DIRPA nº 20/2024, a fim de atender a transferência requerida através da petição nº 870250049813, de 13/06/2025, é necessário:1.Apresentar documentos que comprovem ? aos signatários do documento de cessão ? os poderes necessários para agirem em nome da cedente e da cessionária;2.Recolher e peticionar GRU referente ao cumprimento desta exigência.
12/08/2025
RPI 2849
Requerente da Nulidade: VANDERLEI COELHO Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
15/03/2022
RPI 2671
Requerente da Nulidade: VANDERLEI COELHO Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
14/12/2021
RPI 2658
#17.1
Requerente da nulidade: VANDERLEI COELHO - 870210025277 - 17/03/2021
31/08/2021
RPI 2643
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 16/05/2019, observadas as condições legais
23/02/2021
RPI 2616
#9.1
02/02/2021
RPI 2613
#7.1
20/10/2020
RPI 2598
#7.1
23/06/2020
RPI 2581
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200027182, de 28/02/2020, haja vista que atende ao disposto na Resolução PR nº 238, de 24/05/2019, publicada na RPI 2525, de 28/05/19.
24/03/2020
RPI 2568
17/03/2020
RPI 2567
#3.2
17/03/2020
RPI 2567
#2.1
02/07/2019
RPI 2530
#2.10
Número de Protocolo '870190045814' em 16/05/2019 10:28 (WB)
28/05/2019
RPI 2525
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