Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/04/2019, observadas as condições legais
04/06/2024
RPI 2787
Dados do pedido
Número
102019008803Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 04/06/2024 e em vigor até 30/04/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:30/04/2039
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. F. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. B. (pessoa física)
BR
C. T. (pessoa física)
BR
L. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção consiste na adição da Porfirina de Manganês III Sulfanatofenil aos agentes clareadores dentais baseados em peróxido de hidrogênio a 35%, como um agente catalisador visando aumentar a eficiência do processo de oxidação dos pigmentos responsáveis pela cor dos dentes, através de uma maior formação de radicais livres permitindo, assim, a realização de um procedimento clínico mais rápido ou a utilização de concentrações mais baixas de peróxido, fatos que reduzem a agressão ao tecido pulpar.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/04/2019, observadas as condições legais
04/06/2024
RPI 2787
#9.1
30/04/2024
RPI 2782
#6.1
28/11/2023
RPI 2760
#3.1
10/11/2020
RPI 2601
#2.1
13/08/2019
RPI 2536
#2.10
Número de Protocolo '870190040814' em 30/04/2019 14:54 (WB)
07/05/2019
RPI 2522
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