Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/03/2025
RPI 2829
Dados do pedido
Número
102019008750Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 25/03/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PB, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
C. D. (pessoa física)
BR
F. A. (pessoa física)
BR
K. F. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
R. D. (pessoa física)
BR
R. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção consiste na elaboração da massa de churros, substituindo parcialmente a matéria-prima farinha de trigo pela farinha do bagaço de malte. Visa-se agregar valor comercial e nutricional ao referido produto, com redução de glúten e elevação do teor de fibras, além de evidenciar-se o aproveitamento de um resíduo agroindustrial de cervejarias ? o bagaço do malte ? na forma de farinha, com potencial nutricional interessante e promissor para a indústria de alimentos. O teor de farinha do bagaço de malte no churros poderá variar de 10 a 30%, em substituição ao mesmo teor de farinha de trigo no produto. Para a elaboração do produto, os ingredientes - farinha do bagaço de malte, farinha de trigo, água, manteiga, açúcar e sal - devem ser misturados e submetidos ao cozimento até o ponto ideal da massa, seguido de resfriamento e posterior moldagem no formato apropriado de churros. As unidades elaboradas devem ser submetidas a fritura a 115°C por 2 minutos para consumo imediato, podendo também ser acondicionadas sob congelamento para posterior fritura e consumo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/03/2025
RPI 2829
#9.2
14/01/2025
RPI 2819
#7.1
08/10/2024
RPI 2805
#3.1
10/11/2020
RPI 2601
#2.1
13/08/2019
RPI 2536
#2.10
Número de Protocolo '870190040668' em 30/04/2019 10:14 (WB)
07/05/2019
RPI 2522
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.