Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
28/01/2025
RPI 2821
Dados do pedido
Número
102019008196Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 28/01/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. F. (pessoa física)
MG, BR
O. N. (pessoa física)
MG, BR
T. O. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
B. F. (pessoa física)
BR
O. N. (pessoa física)
BR
T. O. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA DE POLIDOCANOL BIOADESIVO, PROCESSO DE OBTENÇÃO DE COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA EM FORMA DE ESPUMA TIPO MOUSSE E SEU USO NO TRATAMENTO DE SAFENAS E VARIZESA presente invenção se situa no campo das composições farmacêuticas voltadas ao tratamento de safenas e varizes, tendo como principal componente o polidocanol bioadesivo na forma de mousse. O emprego de espuma na forma de mousse, que associa polidocanol, em concentrações específicas, aos compostos hidroxipropilmetilcelulose ou hidroxietilcelulose demonstra resultados surpreendentes e inovadores no tratamento destas enfermidades, que além dos potenciais danos à saúde causam significativo desconforto estético. Nesse contexto, a composição apresentada pela presente invenção é baseada em materiais biocompatíveis e inéditos em razão do emprego neste tipo de abordagem da associação dos componentes HEC e HPMC ao conhecido agente esclerosante polidocanol. Adicionalmente, é apresentado o processo por meio do qual a referida composição é obtida, bem como o uso da mesma no tratamento de telangectasias e varizes, tanto em veias reticulares como safenas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
28/01/2025
RPI 2821
#9.2
08/10/2024
RPI 2805
#7.1
25/06/2024
RPI 2790
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2631 de 08/06/2021 por ter sido indevida.
29/06/2021
RPI 2634
#6.6.1
08/06/2021
RPI 2631
#6.6.1
01/06/2021
RPI 2630
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei n? 10196/2001, que modificou a Lei n? 9279/96, a concess?o da patente est? condicionada ? anu?ncia pr?via da ANVISA. Considerando a aprova??o dos termos do Parecer n? 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial N? 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as provid?ncias cab?veis.
01/06/2021
RPI 2630
#3.1
03/11/2020
RPI 2600
#2.1
04/06/2019
RPI 2526
#2.10
Número de Protocolo '870190038346' em 23/04/2019 11:56 (WB)
30/04/2019
RPI 2521
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Monitoramento de patentes
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