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Dado oficial do INPI

NANOESTRUTURA LIPÍDICA PARA REPELÊNCIA DE INSETOS

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102019007870

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/04/2019

Publicação

27/10/2020

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito17/04/19
  2. Publicação27/10/20
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL DEPARTAMENTO REGIONAL DO CEARÁ

CE, BR

SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL DEPARTAMENTO REGIONAL DO RIO GRANDE DO SUL

RS, BR

TECNOQUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

CE, BR

Inventores

A. G. (pessoa física)

BR

F. S. (pessoa física)

BR

J. G. (pessoa física)

BR

M. E. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

NANOESTRUTURA LIPÍDICA PARA REPELÊNCIA DE INSETOS A presente invenção refere-se ao processo de produção de compostoslipídicos formados de nanocápsulas, obtidas através do processo de dispersão ehomogeneização à alta pressão, aplicada em produtos de base amaciante têxtil, masnão se limitando a esse. O dito processo compreende as seguintes etapas: (1)pesagem dos materiais, (2) banho térmico, (3) mistura das fases, (4) processo dedispersão, (5) homogeneização à alta pressão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870250005823 - 24/01/2025

04/02/2025

RPI 2822

Indeferimento

#9.2

26/11/2024

RPI 2812

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/06/2024

RPI 2788

Desarquivamento

#4.3

24/10/2023

RPI 2755

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI; Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020; Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020 e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, possuía prazo para ser requerido até 15/07/2022.Houve tempestivamente o pagamento a menor do pedido de exame, sendo publicado uma exigência 6.7 de complementação publicada na RPI 2730 de 02/05/2023. O requerente não apresentou manifestação a exigência 6.7 de complementação do pedido de exame, que possuía prazo até 01/08/2023. Dessa forma o pedido será arquivado. Para que o mesmo possa ser desarquivado é necessário:1) Efetuar o pagamento, em um prazo de até 60 dias da data desta publicação, de uma GRU de requerimento de desarquivamento (GRU com código de serviço 209).2) Complementar o pedido de exame (GRU com código de serviço 800) de acordo com a tabela de retribuições vigente no momento do cumprimento da exigência para valor sem desconto, uma vez que o depositante não faz jus ao mesmo. Diferença: R$ 354,003) Apresentar a GRU de complementação ou esclarecimento, contendo o nosso número da GRU de complementação, via o peticionamento de uma GRU de outras petições (GRU com código de serviço 260).De acordo com parágrafo único do art. 33 da Lei 9.279 de 14/05/1996 em caso de não cumprimento das condições acima no prazo legal de até 60 dias da data desta publicação o pedido será arquivado definitivamente.

15/08/2023

RPI 2745

6.7

02/05/2023

RPI 2730

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/10/2020

RPI 2599

Pedido de patente depositado

#2.1

20/08/2019

RPI 2537

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

21/05/2019

RPI 2524

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190036896' em 17/04/2019 15:24 (WB)

24/04/2019

RPI 2520

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