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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE SEGURANÇA PARA ESCADAS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção DISPOSITIVO DE SEGURANÇA PARA ESCADAS de CORAX INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MATERIAIS DE SEGURANÇA LTDA. - ME — IPC A62B 35/04
Patente de Invenção DISPOSITIVO DE SEGURANÇA PARA ESCADAS de CORAX INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MATERIAIS DE SEGURANÇA LTDA. - ME — IPC A62B 35/04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102019007813

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/04/2019

Publicação

27/10/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito17/04/19
  2. Publicação27/10/20
  3. Exame
  4. Deferimento09/07/24
  5. Concessão24/09/24
  6. Em vigor17/04/39

Patente concedida em 24/09/2024 e em vigor até 17/04/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/04/2039

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CORAX INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MATERIAIS DE SEGURANÇA LTDA. - ME

SP, BR

CORAX SERVIÇOS E COMERCIO DE MATERIAL DE SEGURANÇA - EIRELI

SP, BR

Inventores

R. E. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE SEGURANÇA PARA ESCADAS. A presente invenção se refere a um dispositivo de segurança para escadas (1), que compreende uma primeira e uma segunda longarinas paralelas (2, 3), as primeira e segunda longarinas (2, 3) sendo unidas por meios de fixação do tipo parafuso e porca, e as primeira e segunda longarinas compreendendo ressaltos correspondentes (2a, 3a) configurados para auxiliar a fixação entre as mesmas; uma extremidade inferior (4, 5) de cada longarina (2, 3) sendo conformada em forma de U invertido, uma dentre a primeira e segunda longarinas (2, 3) compreendendo um alojamento (6) para ponteira da vara de manobra; um gancho de encaixe (7) disposto um meio de fixação (9b) previsto nas primeira e segunda longarinas (2, 3), o gancho de encaixe (7) possuindo um meio de fixação (9a) que coopera com o meio de fixação (9b) previsto nas primeira e segunda longarinas (2, 3); um gancho-trava (8) configurado para encaixe entre as primeira e segunda longarinas (2, 3), o gancho-trava possuindo uma peça em U (10) e uma manopla de ajuste (11) ligada a um parafuso de ajuste (18) que coopera com um porca de acionamento de gancho (16); e um pino de ancoragem (14) para fixação de um dispositivo de ancoragem (C).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/04/2019, observadas as condições legais

24/09/2024

RPI 2803

Alteração de sede deferida

#25.7

13/08/2024

RPI 2797

Alteração de nome deferida

#25.4

06/08/2024

RPI 2796

Deferimento

#9.1

09/07/2024

RPI 2792

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/04/2024

RPI 2778

15.7

Não conhecida a petição 800210069476 de 03/03/2021 (GRU 29409161930810511) por motivo de haver petição de exame do pedido anterior válida nos autos do processo, em virtude do disposto no Art. 219 inciso II da LPI, podendo ser solicitada a devolução de taxa da petição desconhecida.

25/04/2023

RPI 2729

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/10/2020

RPI 2599

Pedido de patente depositado

#2.1

21/05/2019

RPI 2524

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190036679' em 17/04/2019 11:11 (WB)

24/04/2019

RPI 2520

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