Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/04/2019, observadas as condições legais
01/07/2025
RPI 2843
Dados do pedido
Número
102019007587Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 01/07/2025 e em vigor até 15/04/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/04/2039
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. N. (pessoa física)
PB, BR
Inventores
A. N. (pessoa física)
BR
I. V. (pessoa física)
BR
J. L. (pessoa física)
BR
L. A. (pessoa física)
BR
S. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPÓSITO À BASE DE GÁLIO E CLOREXIDINA COMO AGENTE ANTIMICROBIANO E REGENERADOR ÓSSEO.A presente patente refere-se à síntese de um compósito à base de íon gálio e clorexidina, que tem a capacidade de ação antimicrobiana da clorexidina e o potencial de regeneração óssea do gálio. Por meio das análises de ação antimicrobiana, ficou caracterizado sua eficiência contra o Enterococcus faecalis. A análise da capacidade de regeneração óssea mostrou sua eficiência quando comparado ao processo de reparo sem sua utilização. O testes realizados para caracterização do compósito mostraram a inexistência de substância reativa comumente encontrada nas composições até então estudadas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/04/2019, observadas as condições legais
01/07/2025
RPI 2843
#9.1
03/06/2025
RPI 2839
#6.1
11/03/2025
RPI 2827
#6.1
17/12/2024
RPI 2815
27/02/2024
RPI 2773
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
06/02/2024
RPI 2770
#3.8
Em atendimento à Petição 870220007272 de 27/01/2022, referente ao código 3.1 publicado na RPI2664 de 25/01/2022 relativo ao campo INID (72) Inventor. Considerem-se os dados atuais. Quanto a à ordem na nomeação dos inventores o INPI mantém conforme indicação na apresentação do pedido e nas petições posteriores, não havendo relação do ordenamento das indicações e percentual de participação entre os indicados. Assim, o inventor foi incluído mas não é possível ajustar o ordenamento das indicações.
01/11/2022
RPI 2704
#3.1
25/01/2022
RPI 2664
Referente à Petição 260 de 19/11/2019. Para atendimento do requerimento de inclusão de inventor, apresente declaração onde constem os dados completos do novo inventor a ser incluído no pedido assim como a assinatura dos demais inventores já nomeados anteriormente, dando ciência à modificação solicitada.
06/10/2020
RPI 2596
#2.1
09/07/2019
RPI 2531
#2.5
25/06/2019
RPI 2529
#2.5
21/05/2019
RPI 2524
#2.10
Número de Protocolo '870190035718' em 15/04/2019 13:31 (WB)
24/04/2019
RPI 2520
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