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Dado oficial do INPI

CURATIVO BANDAGEM LÍQUIDA À BASE D´ÁGUA COM ÍONS DE PRATA OU NANOPRATA E NANOALOE VERA

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102019007523

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/04/2019

Publicação

20/10/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito12/04/19
  2. Publicação20/10/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 12/04/2019, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TILLAMO PRODUTOS GRAFICOS ESPECIAIS LTDA- EIRELI

SP, BR

Inventores

K. C. (pessoa física)

BR

O. M. (pessoa física)

BR

T. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

O curativo bandagem liquida a base d?água com nanoprata e nanoAloe vera, destinado ao auxílio no tratamento de machucados, escoriações, arranhões, queimaduras, espinhas ou outros problemas localizados na pele ou epiderme humana ou animal, livre de solventes orgânicos, hipoalérgico contém nanoprata e nanoAloe vera, formulado com polímeros dispersos em água, livre de solventes orgânicos, no percentual de 5% a 75%, água deionizada de 5% a 85% e íons de prata ou nanoprata na quantidade de 15 ppm a 200 ppm somadas a nanoAloe vera na quantidade de 15 ppm a 200 ppm dependendo da concentração dos itens anteriores, incluso na embalagem um aplicador pincel ou válvula Pump de spray, que após aplicado, seca e cria uma fina película, podendo ainda conter pigmentos orgânicos e inorgânicos que darão cor ao mesmo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI; Portaria INPI PR n° 120 de 16/03/2020, Portaria INPI PR n° 161 de 13/04/2020; Portaria INPI PR n° 166 de 27/04/2020; Portaria INPI PR n° 179 de 11/05/2020 e Portaria INPI n° 334 de 24/09/2020, possuía prazo para ser requerido até 11/07/2022. Na RPI 2743 de 01/08/2023 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI. O pagamento da solicitação de desarquivamento e do pedido de exame, de acordo com o parágrafo único do art. 33 da LPI, art. 4º da Portaria INPI/PR n° 302 de 12/08/2020 e caput do despacho 11.1 publicado na RPI, possuía prazo para ser requerida até 02/10/2023. Em 03/08/2023 foi pago tempestivamente o pedido de exame, mas não consta até o momento nenhum pedido de desarquivamento para o pedido. Observa-se que a petição de desarquivamento n° 800220282805 de 16/08/2022 foi aproveitada no despacho 8.7 publicado na RPI 2742 de 25/07/2023. Dessa forma considera-se o pedido de desarquivamento intempestivo e inexistente, sendo que o cumprimento da exigência estipulada no caput da publicação do despacho 11.1 na RPI não foi atendida. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.

17/10/2023

RPI 2754

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

01/08/2023

RPI 2743

8.5

Complementar a retribuição da(s) 4ª anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 29409161954051092, uma vez que foi recolhida com GRU código 233, referente a prazo extraordinário de certificado de adição, sendo que o correto seria GRU código 221, referente a serviço de prazo extraordinário de pedido de patente de invenção. O depositante deverá, dentro de 60 dias contados da publicação da presente exigência, pagar e protocolar GRU cód. 207, referente ao cumprimento da presente exigência, acompanhada da GRU cód. 800, referente à complementação da anuidade em débito.O não atendimento da presente exigência ensejará o arquivamento do pedido de patente.

01/08/2023

RPI 2743

8.7

25/07/2023

RPI 2742

8.8

Anulada a publicação código 8.11 na RPI nº 2693 de 16/08/2022.

25/07/2023

RPI 2742

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Referente à petição nº 1 870230037159 de 04.05.2023 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Artigo 221 da LPI 9279/96 e o Artigo 2º da Portaria/INPI/PR nº 049 de 03.12.2021, será concedido ao requerente o prazo adicional de 15 (quinze) dias, contados a partir da data desta publicação para a regularização do seu pedido.

23/05/2023

RPI 2733

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2677 de 26-04-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/08/2022

RPI 2693

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

26/04/2022

RPI 2677

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/10/2020

RPI 2598

Pedido de patente depositado

#2.1

21/05/2019

RPI 2524

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190035306' em 12/04/2019 16:07 (WB)

24/04/2019

RPI 2520

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