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Dado oficial do INPI

LÂMPADA DE LED'S COM CIRCUITO DE CONTROLE DE INTENSIDADE LUMINOSA, EM COMUTAÇÃO PARA TRÊS ESTÁGIOS A PARTIR DE ACIONAMENTO PELO INTERRUPTOR

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção LÂMPADA DE LED'S COM CIRCUITO DE CONTROLE DE INTENSIDADE LUMINOSA, EM COMUTAÇÃO PARA TRÊS ESTÁGIOS A PARTIR DE ACIONAMENTO PELO INTERRUPTOR — IPC F21V 23/06
Patente de Invenção LÂMPADA DE LED'S COM CIRCUITO DE CONTROLE DE INTENSIDADE LUMINOSA, EM COMUTAÇÃO PARA TRÊS ESTÁGIOS A PARTIR DE ACIONAMENTO PELO INTERRUPTOR — IPC F21V 23/06. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102019007202

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/04/2019

Publicação

20/10/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito09/04/19
  2. Publicação20/10/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 09/04/2019, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/10/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. S. (pessoa física)

SP, BR

R. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

C. S. (pessoa física)

BR

R. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

LÂMPADA DE LED'S COM CIRCUITO DE CONTROLE DE INTENSIDADE LUMINOSA, EM COMUTAÇÃO PARA TRÊS ESTÁGIOS A PARTIR DE ACIONAMENTO PELO INTERRUPTOR Para controlar o fluxo de intensidade luminosa de um ambiente através de uma única lâmpada (1) de LED?S (7) contendo internamente um driver (8) que controla três estágios de fluxo de intensidade de luminosidade, interpretando toques dados pelo usuário a partir do interruptor (IN); pelo sistema proposto, em um primeiro toque no interruptor a lâmpada (1) acende com (100%) de fluxo de intensidade de luminosidade e, após desligada, em um segundo toque emitindo fluxo de intensidade de luminosidade em 50%, e, após novamente desligada, no terceiro toque emitindo vinte por cento (20%) de fluxo de intensidade de luminosidade; segundo o projeto, não há necessidade de trocar o interruptor por um dimmer, instalando-se apenas a lâmpada no bocal do teto do ambiente a ser instalada, simplesmente substituindo a lâmpada original.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

04/10/2022

RPI 2700

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

19/07/2022

RPI 2689

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/10/2020

RPI 2598

Pedido de patente depositado

#2.1

14/05/2019

RPI 2523

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870190034106' em 09/04/2019 18:09 (WB)

16/04/2019

RPI 2519

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